O Juiz da 1ª Zona Eleitoral acatou um pedido formulado pela coligação Recife Cidade da Gente e determinou que a TV Clube de Pernambuco não veicule irregularmente inserções em tempo maior do que o determinado pelo plano de mídia estabelecido pela Justiça Eleitoral de Pernambuco.
No mesmo horário, de acordo com a Justiça, a emissora terá que veicular material de propaganda da Coligação Recife Cidade da Gente.
Tudo isso porque, entre os dias 10 e 11 de outubro, a TV Clube de Pernambuco exibiu 480 segundos a mais de inserção da Frente Popular do Recife, ferindo o plano de mídia acordado com a Justiça.
Com a vitória jurídica, a coligação Recife Cidade da Gente terá o direito de transmitir suas inserções políticas, com 480 segundos de maneira proporcional, a serem exibidos, imediatamente, após o horário reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com as custas de tal exibição, sob pena de multa diária de R$ 1000.