O Sindicontas-PE depois de uma semana finalmente posicionou-se em relação ao post “Associação dos Auditores do Controle Externo do TCE defende legalidade de sede na Aurora e bate no Sindicontas”.
Veja a nota oficial Em nota anterior publicada neste respeitável blog, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE) buscou esclarecer junto à comunidade local e à sociedade em geral que não é a entidade em litígio com o a Organização não Governamental (ONG) denominada Aurora Filmes.
Tal nota foi elaborada em virtude do Sindicontas-PE ter tomado conhecimento de que alguns cidadãos estavam confundindo, não sem razão, o Sindicontas-PE com a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-PE, sendo que, esta última, é a entidade envolvida no mencionado litígio.
Também na mesma nota, o Sindicontas-PE deixou clara sua preocupação com o prejuízo cultural trazido pela obra em andamento da mencionada associação.
Saliente-se que essa preocupação está em perfeita harmonia com as auditorias de patrimônio cultural realizadas pelo nosso TCE-PE, sendo interessante destacar que o Sindicontas-PE possui um considerável interesse pelo tema, tendo realizado um sem número de atividades visando à manutenção do nosso patrimônio cultural.
Em resposta, a Associação dos Auditores de Controle Externo emitiu uma nota que seria, em tese, uma contraposição às colocações do Sindicontas-PE.
Porém, a referida Associação optou por proferir ataques que em nada constroem interna e externamente.
Entende-se que o melhor caminho seria o diálogo e não a beligerância.
Seguem os argumentos da litigante associação e os respectivos comentários: a) Diante da acusação de que o Sindicontas-PE teria tentado patrocinar um “Trem da Alegria”, poder-se-ia entrar numa discussão jurídica, mas seria extremamente enfadonho e desnecessário expor a sedimentada visão do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema, à qual tanto o TCE-PE, quanto o Sindicontas-PE, sempre estiveram alinhados.
E mais: o único sindicato do TCE-PE sempre aplaudiu as pertinentes reformas administrativas promovidas internamente por nossa Corte de Contas, notadamente as que se deram através das Leis Estaduais 10.838/92, 12.595/2004 e 16.039/2017. b) Também seria muito simples demonstrar juridicamente que o Sindicontas-PE representa TODA a categoria, mas seria um desrespeito aos leitores, dada à trivialidade do tema. c) Até se pensou em corrigir a equivocada alegação da existência de mais de um sindicato no TCE-PE, mas não faz sentido debater uma situação posta, real. d) Poderia ser analisada a sugestão de se ofertar uma coberta à ONG mencionada, porém entende-se descabido um debate público a respeito, pois inevitavelmente passaria pela premissa de uma suposta incapacidade financeira da proprietária do casarão para custear seu próprio teto, algo que se entende assaz constrangedor. e) Em relação à ameaça de adoção de medidas judiciais baseadas num fictício ataque que o Sindicontas-PE fizera ao decoro e à honra da Associação dos Auditores e ao próprio TCE-PE, igualmente se entende desnecessário qualquer comentário, por inexistência do fato.
O Sindicontas-PE reitera o teor da nota anterior, ao mesmo tempo em que destaca a obrigatoriedade do cumprimento do dever de urbanidade, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual n.º 6.123/68, art. 193, IV).
Finalizando, o Sindicontas-PE adianta que não se furtará a expor seu ponto de vista sobre cultura ou qualquer outro tema onde seu nome esteja vinculado, por engano ou não, mas que não vai aderir à prática de acusações descabidas, pois a sociedade merece muito mais que isso.