O departamento jurídico da coligação de Marília Arraes apresentou uma denúncia de crime eleitoral pelo fato da candidatura do PT ter sido impedida de exercer seu direito à regular propaganda eleitoral, ao ter suas bandeiras roubadas, sob ameaça de arma de fogo, nos bairros de Água Fria e na Avenida Caxangá.

De acordo com a campanha, o primeiro incidente aconteceu no dia 19 de outubro, na Avenida Beberibe, quando um homem desconhecido ameaçou a militante responsável pelas 15 bandeiras que ficavam no local, colocando todas elas dentro de um automóvel.

O segundo incidente aconteceu no dia 20 de outubro, na Avenida Caxangá, quando quatro homens ameaçaram a responsável pelas 20 bandeiras, colocaram o material dentro de um carro e fugiram.

De acordo com o jurídico, os fatos descritos estão tipificados no artigo 332 do Código Eleitoral que considera crime eleitoral o ato de impedir o direito de propaganda. “Além da violência contra as pessoas que estavam no momento junto ao material de propaganda, há um dano direto à campanha de Marília Arraes.

Obstaculizar uma publicidade eleitoral regular é atacar a normalidade do processo eleitoral.

A existência de uma norma penal específica como esta é uma garantia ao processo democrático, uma proteção à eficácia do ordenamento jurídico eleitoral”, disse Walber Agra, advogado da coligação Recife Cidade da Gente.