O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, determinou a retirada de postagem feita pelo candidato a prefeito do Recife pelo DEM, Mendonça Filho, com uma mensagem nagativa contra o representante da Frente Popular na sucessão da capital, João Campos (PSB).

Por meio de liminar, o magistrado ordenou a “suspensão e exclusão do conteúdo postado” pelo democrata sob pena de aplicação de multa diária de três mil reais.

O post vedado por Mendonça Filho atribuia uma ação de fiscalização do poder público municipal a João Campos. “A situação delineada na exordial se coaduna com o conceito de propaganda eleitoral negativa produzida por meio de desinformação (Fake News) lesiva”, diz o magistrado em sua decisão. “A divulgação de mensagem com conteúdo para realizar a divulgação de vídeo com conteúdo sabidamente inverídico e ofensivo contra o seu concorrente ao pleito municipal.” “A publicação impugnada não pode sequer serem enquadradas como produto de eventual direito de crítica, enquanto manifestação do direito de opinião, pois o único juízo emitido que se depreende do conteúdo divulgada é a sub-reptícia depreciação da imagem pública do candidato.

Não se depreende do conteúdo divulgado qualquer comentário que sirva ao confronto de ideias ou para apreciação racional de comportamentos, com posterior manifestação de opinião, a fim de enriquecer o debate político e democrático”, diz José Júnior Florentino dos Santos Mendonça.

A Frente Popular do Recife diz que até o momento derrubou, por meio de liminares concedidas, 20 ações, entre disparo em massa, fake news e ofensa à honra.