O Brasil é um dos países com índices mais elevados de crimes cibernéticos.
De acordo com o levantamento da associação SafeNet Brasil, em parceria com o Ministério Público Federal, são registrados em média 366 crimes cibernéticos por dia no País, índice exponencialmente crescente.
Entre os golpes mais comuns nas redes estão problemas com dados pessoais, como o sequestro de informações pessoais das vítimas para obtenção de vantagens, e tentativas de fraudes, como a realização de operações financeiras realizadas indevidamente.
Diante da importância que os dados pessoais têm atualmente por permitirem fazer predições, analisar perfis de consumo e de mercado, além da captação de opiniões, eles tornaram-se valiosos e muitas empresas ficaram milionárias realizando sua comercialização. “Nesse cenário, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) publicada em 14 de agosto de 2018, mas com entrada em vigor em 18 de setembro de 2020.
Vale lembrar que as sanções previstas na Lei só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, o que não impede que as pessoas lesadas recorram ao Poder Judiciário antes dessa data”, explica Marcella Amazonas, advogada especialista em Direito Público.
Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) oferece segurança aos titulares de dados pessoais contidos nas redes.
Dentre seus princípios norteadores, estão quatro pilares importantes no combate aos crimes virtuais: segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas. “As empresas que dispõem de banco de dados sensíveis de seus clientes devem utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger e prevenir danos aos titulares desses dados contra acessos não autorizados ou utilização para fins ilícitos”, esclarece Marina Brennand, também advogada que atua na área.
Além disso, as empresas devem ainda demonstrar que estão tomando medidas eficazes, a fim de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, já que são responsáveis por essas informações, podendo sofrer sanções administrativas pelo seu descumprimento.
Tais empresas devem procurar ajuda específica para se enquadrar nessas novas normas, com assessoria especializada. “É obrigatório que as empresas se adequem a essa nova Lei sendo indispensável a assessoria de um advogado nessa adaptação”, aponta Marina.
No Recife, o escritório Luna Brennand Amazonas & Costa Advocacia aposta neste nicho do Direito Digital.
As advogadas elencaram os 10 passos básicos para implantar a LGPD na sua empresa.
Confira abaixo: 1.
Estudar a LGPD e demais leis que regulamentam o seu negócio ou contratar advogado com esses conhecimentos; 2.
Treinar as equipes que tratam dados pessoais e conscientizar a empresa como um todo; 3.
Só coletar os dados pessoais estritamente necessários para sua atividade; 4.
Mapear o ciclo dos dados pessoais desde a sua entrada até o seu descarte; 5.
Mapear os riscos desse tratamento de dados e como preveni-los; 6.
Criar a Política de Proteção de Dados e adaptar os documentos internos e externos; 7.
Elaborar o seu Relatório de Impacto e documentar toda a sua Política de Proteção; 8.
Exigir a observância da proteção de dados também pelos seus fornecedores, caso possua; 9.
Gerenciar os pedidos de acesso dos titulares e dos órgãos possuindo um canal aberto com eles; 10.
Ter na equipe profissional que domine conhecimentos regulatórios sobre proteção de dados.