Nesta sexta-feira, a assessoria jurídica do candidato a prefeito de Paulista pelo MDB, Yves Ribeiro, se pronunciou sobre a decisão tomada pela Justiça Eleitoral de Paulista de impugnar a candidatura do emedebista.
Segundo o advogado Paulo Pinto, a decisão da juíza foi omissa em relação a vários argumentos que foram expostos pela defesa. “A decisão pauta-se única e exclusivamente pelos argumentos trazidos nos autos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A questão relativa à culpabilidade de Yves com relação aos fatos observados foi melhor examinada por ocasião das decisões dos recursos de reconsideração e dos embargos de declaração”, disse Pinto.
De acordo com a defesa de Yves, a decisão não faz por merecer o que está nos autos do processo. “Vamos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e temos plena convicção de que será feita justiça, porque não há a presença de requisitos necessários exigidos na Lei de Inelegibilidades”, sustentou o advogado. “Nem de longe estão presentes os requisitos para tanto”.
A decisão da juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa atendeu um pedido do MP eleitoral. “Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)”, escreveu. a decisão