“Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)”, escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.

O candidato ainda pode recorrer ao pleno do TRE e, em último caso, ao TSE. a decisão