Na lideranças das pesquisas de opinião, o candidato do PSB no Recife, João Campos, foi alvo nesta terça-feira do primeiro disparo em massa contra a sua campanha na capital pernambucana.
Os autores da iniciativa são desconhecidos, nem a extensão dos ataques.
O PSB avisou que vai acionar juridicamente o TRE para coibir a prática, considerada ilegal pela legislação eleitoral.
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Em tese, candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.
A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.
LEIA MAIS: > João Campos promete articular com a Compesa ampliação de abastecimento de água nos morros do Recife > Frente Popular derruba propaganda de Patrícia Domingos contra João Campos A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.
Em tese, o envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo.
O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos).
LEIA TAMBÉM: > João Campos promete, se eleito, implantar praças voltadas para as crianças no Recife > Mendonça Filho anuncia apoio de dissidentes do PV, que está ao lado de João Campos Até recentemente não havia denúncias contra candidatos ou partidos, pelo que informou o TSE.
Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.