A juiza da Propaganda Eleitoral, Virgínia Gondim Dantas, proibiu, neste domingo (11), a veiculação de propaganda irregular da coligação Mudança Já, encabeçada pela candidata a prefeita do Recife Patrícia Domingos, sob pena da aplicação de multa no valor se R$ 10 mil por exibição indevida.

De acordo com a decisão, a peça vedada pela Justiça promove injúria e difamação a partir de abordagem que ultrapassam os limites do debate político.

A magistrada atendeu ao pedido de liminar apresentado pelo Jurídico da Frente Popular do Recife.

Na peça, aparece uma pessoa ordenhando uma vaca enquanto o locutor afirma: “Há mais de 20 anos o mesmo grupo político se reveza.

Na Prefeitura do Recife, e nos cargos comissionados.

Não está na hora de acabar com essa tetinha". “À vista do exposto, CONCEDO a tutela liminar para vedar a reapresentação do trecho ofensivo da propaganda impugnada”, destacou a juiza, em sua decisão.

A peça de Patrícia Domingos afronta ao que fixa o art. 54 da Lei 9.504/97, bem como o art. 74 da Resolução de nº 23.610 do TSE, consistentes na utilização de uma pessoa ordenhando a tal vaca.