O juiz Nildo da 6ª Zona Eleitoral acatou ação pela retirada de um painel com os nomes da candidata Marília Arraes (PT) e do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de um caminhão no Recife.

A decisão judicial foi divulgada nesta sexta-feira (9).

A ação foi protocolada pela Coligação Mudança Já (Podemos e Cidadania), da candidata a prefeita do Recife Delegada Patrícia (Podemos).

No entendimento da Justiça, a imagem no caminhão configura propaganda eleitoral irregular com efeito de outdoor.

Esse tipo de publicidade é proibida pela resolução 23.610/2020, do Tribunal Superior Eleitoral.

A arte com os dizeres “Sou eleitor de Bolsonaro e voto em Marília Arraes” também segue o mesmo estilo de letramento da propaganda oficial da candidata. “A propaganda dita irregular se encontra na lateral esquerda de carroceria de caminhão, em dimensão muito superior ao permitido nas sedes de diretórios – quatro metros quadrados, nos termos do §1º do art. 14 da Resolução 23.610/2020 do TSE.

A resolução não permite ainda afixação de adesivo maior do que 0,5m² (meio metro quadrado), vedada também sua justaposição. nos termos do seu art. 20.

Ademais, de acordo com o § 2º do art. 6º da Lei 9504/1997, a propaganda deverá conter o nome dos partidos políticos componentes da coligação, o que não ocorreu no caso concreto.

Com base nisso, a propaganda é irregular”, diz o texto da decisão.

A Justiça determinou que o proprietário do caminhão retire o material ilegal em até 24 horas.

A candidata Marília Arraes também foi intimada a providenciar a retirada ou adequação do material às regras eleitorais.

Retirada de propaganda irregular do comitê de João Campos Nesta sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral emitiu liminar obrigando a retirada de propaganda eleitoral ilegal do comitê de campanha do candidato João Campos (PSB).

A Coligação Mudança Já, da candidata Patrícia Domingos (Podemos), protocolou a ação.

No comitê do candidato socialista há um painel com efeito outdoor.

Esse tipo de propaganda está proibida pela regra eleitoral atual.

No entendimento do juiz Nildo Nery dos Santos Filho, da 6ª Zona Eleitoral, a ação protocolada pela equipe da candidata Patrícia Domingos é procedente. “A Coligação representante trouxe elementos necessários para que fosse verificada a existência de propaganda política irregular ao demonstrar dimensões de pinturas, grafitagens e assemelhados superiores à 4m² na sede do comitê central de campanha.

Tal propaganda pode ser visualizada em vários ângulos, mesmo tendo sido confeccionada no interior do Comitê, pois não há muros no local”, diz o texto da decisão.

A Justiça intimou João Campos e sua candidata a vice-prefeita, Isabella de Roldão (PDT), a retirarem ou regularizarem a propaganda irregular do comitê oficial em até 48 horas.

A pena é o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.