O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, nesta sexta feira (9/10), que o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, julgou o Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Estado em relação à decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a suspensão do retorno das aulas presenciais na Rede Pública de Ensino Estadual.

O desembargador acatou o agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado no sentido de manter o retorno das aulas presenciais dos estudantes do ensino médio, conforme teor do Decreto Estadual nº 49.480, de 22/09?2020, até ulterior deliberação.

O magistrado cita para a decisão “o respeito ao momento de baixa propagação da doença para a edição da ordem de retorno gradual às aulas presenciais dos estudantes do ensino médio, leva a entender que a Administração Pública não agiu prematuramente e de forma desarrazoada, pois estabeleceu critérios proporcionais ao combate da pandemia em voga.

O desembargador explica que “… no presente agravo de instrumento o Estado de Pernambuco assevera ter adquirido produtos de proteção tanto para os professores, quanto para os alunos, como também instalado pias e promoveu repasses financeiros às escolas, sendo certo que, apesar de não ter comprovado o alegado, a parte adversa não se opôs a tal afirmação".

O desembargador cita ainda a queda na pandemia. “… usando o poder de cautela, determino que o referido retorno se efetive dentro do prazo do prazo de três dias, a partir do dia 13/10/2020, ou no lapso temporal estabelecido consensualmente pelas partes.

Não havendo a efetivação do pacto, o retorno deve observar o prazo aqui fixado, ou seja, três dias”.