A retomada do ensino presencial começa nesta segunda-feira (5/10) para turmas do 3º ano do ensino médio.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu ação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e não pratique qualquer ato que atrapalhe ou retarde o regular funcionamento dos serviços da rede estadual de educação.
A decisão estabelece que eles devem se abster de praticar qualquer ato que possa prejudicar a prestação de serviço público da Educação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, do TJPE.
O descumprimento da medida acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil. “… com fundamento no art. 300 do CPC/2015, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação", escreveu o magistrado. “A decisão de retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedida de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do Estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção da Covid-19”, acrescenta.
De acordo com o juiz, para a hipótese de descumprimento, fixo-se multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). “Oficie-se ao sindicato para cumprimento imediato da decisão.
Cópia da presente decisão servirá como ofício.” Atualização Nesta segunda-feira, os professores da rede estadual de Pernambuco decidiram manter a greve, mas apenas para ensino presencial, desafiando a decisão judicial.
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