O pré-candidato Elias Gomes e a coligação “A Mudança Certa” apresentou ação de impugnação de candidatura de Lula Cabral à reeleição no Cabo.

Na ação, os proponentes pedem que não seja considerado o registro da coligação Frente Popular do Cabo, levando em conta “a situação jurídica de ex-presidiário do cabeça da chapa” e “condenado em ação civil pública, pela prática de “ato doloso de improbidade com dano ao erário e enriquecimento ilícito”.

A petição protocolada perante o juiz da 121ª Zona Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho, Fábio Vinícius de Lima Andrade, argumenta sobre a necessidade de indeferimento da candidatura, por evidente enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade da chamada “lei da ficha limpa”. “Lula Cabral foi condenado no processo n° 0002340-11.2009.8.17.0370 de 2009, referente à contratação da empresa de carros pipa de sua sobrinha, quando teve o intuito de angariar vantagem indevida sobre os cofres públicos, desaguando na caracterização de dano ao erário, o que resultou em ato de improbidade administrativa, tendo sido proibido de contratar com administração pública por oito anos e obrigado a devolver o dinheiro referente a duas vezes o valor do dano.

O fato é que mesmo com todos os requisitos para a inelegibilidade, por não ter tido suspenso os direitos políticos pelo desembargador que à época julgou o processo, novamente é motivo de questionamento”, afirmam os advogados de Elias Gomes, concorrente à Prefeitura pela Frente dos partidos MDB, PSDB, CIDADANIA, PSD e PRTB.

Segundo a petição assinada pelos advogados Hellyson Alves e Ordilei Claiton, “O candidato impugnado, Luiz Cabral de Oliveira Filho, não possui as condições de elegibilidade, impostas na Lei Complementar n° 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010.

Isso porque, no dia 13 de julho de 2016, no Diário de Justiça Eletrônico n° 125, foi publicado o acórdão lavrado nos autos da Apelação Cível n° 0423659-9 (NPU 0002340-11.2009.8.17.0370), julgada pela egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que condenou o impugnado, em Ação Civil Pública, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Os advogados da oposição reclamam que pesam sobre Lula Cabral outros 17 processos, com três condenações já homologadas e outras três em andamento. “Só por improbidade administrativa existem outros 12 processos, o que aumenta ainda mais a caracterização da inelegibilidade.

Além disso, responde a processo que se encerra em 2021 pela condenação dos 92 milhões e está sendo investigado, com os bens bloqueados pela Justiça federal. É uma quantidade expressiva de processos por improbidade administrativa, alguns já condenados, com o do CaboPrev em andamento, que possivelmente será condenado.

São crimes taxados no código penal por organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta dentre outros”, afirmam os advogados da petição, Hellyson Alves e Ordilei Claiton. “Diante de um quadro como esse, com tantas ações de improbidade e criminais, propostas pelo Ministério Público, por diversos promotores e procuradores distintos, confirmando que o padrão de conduta do impugnado está muito fora do exigido para um chefe de Executivo, não é possível admitir que tal candidato tenha normalmente deferido o seu registro para o pleito de 2020”, afirmam os advogados.