O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as contas de campanha para o Senado de 2018 do então candidato Mendonça Filho.

O TSE considerou que não há elementos no acórdão regional do TRE, que atestem má-fé e o valor questionado foi irrisório em termos de percentuais, não motivando a desaprovação das contas. “O TSE confirmou que temos o bom direito.

A análise técnica do TRE deu parecer favorável pela aprovação, na época, e a decisão do pleno foi apertada, com um placar de 4 a 3”, lembrou Mendonça.

As contas de campanha para o Senado de Mendonça Filho foram reprovadas pela Justiça Eleitoral em Pernambuco, mesmo com parecer da área técnica favorável a sua aprovação.

Na época, o pleno do TRE, numa decisão apertada, decidiu pela rejeição com base num erro formal relativo a despesa com notas fiscais emitidas erroneamente.

No valor global do gasto da campanha, o erro formal correspondeu a 0,5 % do total.

O ministro relator do processo, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, considerou que à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e nos termos da jurisprudência do TSE, as contas deviam ser aprovadas por não apresentarem elementos no acórdão regional que atestem má-fé.