O Juiz da 15ª zona eleitoral do Cabo de Santo Agostinho, Ivanhoé Holanda Felix, concedeu liminar determinando a suspensão da convenção partidária do PSB Municipal que estava marcada para acontecer hoje, sexta-feira, 11/09, às 19 horas, e que homologaria o nome de Lula Cabral como candidato.
Segundo a decisão, a estrutura do evento é incompatível com a realização de uma convenção, por estar em desacordo com o decreto estadual nº 49.393/2020 sobre normas sanitárias frente a pandemia, uma vez que a lei determina o limite de 100 (cem) pessoas em reuniões públicas.
A suspensão atende também ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme disciplinado no art. 18 da Resolução nº 23.608/2019.
O pedido de liminar pela suspensão do evento foi solicitado pelo MDB e já ontem, 10/09, havia sido deferido parcialmente com a advertência do juiz de que a insistência na realização da convenção fora das regras, incorreria em crime, sob a pena do prefeito Lula Cabral ter que arcar com a responsabilidade do ato infracional, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.
As penalidades são previstas na Lei Federal nº 6.437 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis, cumulativamente com o Art. 347 do Código Eleitoral.
O MDB municipal comemorou. “A conduta de Lula Cabral e de seu partido, o PSB, é grave, pois resultaria em novos crimes por parte do pré-candidato, além dos que já responde na Justiça Federal.
Lula Cabral descumpriu os critérios, quando marcou a convenção na Praça 9 de julho, local sem delimitação de espaço e portanto, sem a garantia de proteção da saúde das pessoas”, afirmou o presidente do MDB municipal José Arnaldo.