Um dia depois das críticas públicas do prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) criticou, durante a Sessão Plenária desta quinta, o Projeto de Lei Complementar nº 1445/2020, de autoria do Poder Executivo. “A matéria representa uma tentativa desesperada do governo do Estado em manter a Compesa no controle do saneamento em Pernambuco.

O projeto é o último suspiro de um sistema estatal falido, que vem deixando, ao longo de décadas, milhões de pernambucanos sem esgoto e com sede.

O PLC é arbitrário.

Além disso, está nítido que o objetivo da Compesa é minar os planos de saneamento básico municipais já em andamento em alguns municípios como em Petrolina e Ipojuca”, criticou o democrata.

O parlamentar afirmou que, além de arbitrário, o projeto é inconstitucional e, ao aprová-lo, além de cometer um erro grave, os parlamentares estarão atraindo para si uma Ação Direta de Constitucionalidade (Adin). “Isso já está acontecendo na Bahia, onde outro governo de esquerda tentou minar o novo marco legal do saneamento e está sofrendo uma Adin impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro no STF”, citou.

Antonio Coelho buscou se antecipar ao discurso crítico do governo socialista em defesa do subsídio cruzado. “Eles vão alegar que o capital privado não vai se interessar por municípios pequenos.

O subsídio cruzado é um modelo falido.

E o Marco Legal do Saneamento foi aprovado porque está evidente que o atual não funcionou”, pontuou o parlamentar. “Sobre a possível falta de interesse do capital privado, a nova legislação federal prevê que os municípios pequenos que não forem competitivos por si só poderão se associar de forma voluntária e não por obrigação como a Compesa quer estabelecer”, disse.

O parlamentar afirmou que a legislação estadual em apreciação na Assembleia Legislativa não busca atender os municípios pequenos e mais carentes. “O Estado não estabeleceu nenhum elemento que assegure a governança compartilhada, mas, apenas, reforça a intenção de preservar a absoluta predominância da Compesa no saneamento de Pernambuco, sem considerar os milhares de pernambucanos que vivem até hoje sem saneamento básico, com a lama na porta de casa”, disse.

Veja a nota oficial sobre a criação de microrregiões de saneamento, nesta quarta Em atenção aos comentários do prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra) informa que a criação de microrregiões de saneamento básico no Estado não é uma exclusividade de Pernambuco e, muito menos, uma deliberação do Governo do Estado.

A proposição busca adequar a legislação de Pernambuco às modificações implementadas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, mais especificamente à Lei Federal 14.026/2020, sancionada com vetos prejudiciais ao setor pelo presidente Jair Bolsonaro. É importante destacar que o novo marco legal prevê como princípio fundamental para estruturação dos serviços públicos sua prestação regionalizada com a geração de ganhos de escala e a garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira desses serviços.

Desta forma, foi elaborado estudo por meio de análises técnicas com base nas operações de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre os municípios limítrofes, onde há compartilhamento de instalações operacionais de interesse comum.

O objetivo é organizá-los, planejá-los, executá-los e operá-los de forma conjunta e integrada pelo estado e municípios que compartilham, no todo ou em parte, referidas instalações operacionais.

Desta forma, o Governo do Estado busca garantir, mesmo diante dos enormes desafios que o Novo Marco Legal do Saneamento impõe da forma que foi aprovado, a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Vale destacar que menos de 20% dos municípios pernambucanos é superavitário, ou seja, tem a receita maior do que os investimentos necessários.

Nesse sentido, atua-se com o intuito de garantir atendimento a toda a população de forma planejada, permitindo que investimentos continuem sendo realizados independentemente da condição financeira do município.