O entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de terça-feira (1), discutindo a questão dos contagem dos prazos de inelegibilidade diante do adiamento das eleições de outubro para novembro, nos termos da consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), foi de que candidatos condenados em 2012 e inelegíveis por oito anos nos termos da Lei da Ficha Limpa poderão participar das eleições municipais deste ano. “A decisão do TSE, permitindo que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer, trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquista populares da última década, haja visto que a lei nasceu de iniciativa popular.

Mais um ponto para a corrupção na pandemia”, avaliou Célio Studart.

A consulta foi protocolada no dia 6 de julho, quatro dias após o Congresso Nacional ter promulgado o novo calendário eleitoral.

Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Marlon Reis está entre os advogados que assinam o documento.

O objetivo principal era esclarecer se os candidatos que porventura tinham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, dada a modificação do calendário nos termos da Emenda Constitucional 107.

O parecer do relator, ministro Edson Fachin, favorável à exclusão dos fichas-sujas, foi derrotado. “Entendo que a Emenda 107, ao se endereçar à situação da pandemia causada pela Covid-19, manteve as eleições em 2020 e somente operou materialmente o mero deslocamento de atos do processo eleitoral e, por isso, não pode ser entendida como modo implícito de vulnerar a função de manutenção da normalidade e legitimidade do pleito, que é dever da Justiça Eleitoral”, opinou o magistrado. “Por isso, entendo que a modificação temporal das eleições em 2020 é inapta por si só a modificar a compreensão de que a eleição no corrente ano e na data prevista na Emenda Constitucional deve observar plenamente a incidência das causas de inelegibilidade”, completou.

O novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, seguiu o voto de Fachin.

O primeiro a se manifestar na sessão foi o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill, que voltou a manifestar sua posição pela resposta positiva à consulta.

Para ele, seria necessário alterar duas súmulas eleitorais para ficar claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.

No entanto, cinco ministros, incluindo o presidente da Corte, ministro Luis Roberto Barroso, apresentaram entendimento diferente.

Entre os argumentos elencados, estão o de que o Congresso Nacional não abordou a questão da inelegibilidade na Emenda Constitucional 107 e que o processo eleitoral já começou.

Um dos magistrados alegou, inclusive, que “sorte é sorte”, em alusão à situação de que candidatos até então inelegíveis não tiveram responsabilidade pela modificação no calendário eleitoral.