Por Fábio Macêdo, em artigo enviado ao blog A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), apresentada pelo Governo Federal, confirma, pelo menos em relação aos tributos federais (PIS e COFINS), a reclamação de que a Reforma Tributária não favorece o setor de serviços.
A CBS unifica os dois impostos federais sobre o faturamento (PIS e COFINS), deslocando a base de arrecadação do faturamento para o valor adicionado, criando um IVA federal.
A sonhada redução da carga tributária do setor industrial e comercial pode não ocorrer, como se verifica com a CBS e as afirmações recentes do Ministro da Economia, Paulo Guedes, de que teremos uma alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) acima de 30% para manter a atual arrecadação.
O IBS é um novo tributo que está sendo proposto para substituir cinco outros tributos que existem atualmente: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Em regra, o setor de serviços, não tem longas cadeias produtivas com aquisição de insumos.
Adota-se o regime cumulativo que não gera e nem utiliza créditos para abater no cálculo do imposto.
Desta forma, tem-se uma apuração simplificada e uma alíquota baixa em comparação à indústria e ao comércio.
A migração para o regime não cumulativo elevará o custo para os prestadores de serviços, pois terão poucos créditos para suportar uma alíquota alta.
A uniformização da cobrança de um único tributo possibilitará às atividades vinculadas à produção e à comercialização de mercadorias utilizarem créditos decorrentes dos serviços dos seus prestadores.
Dados obtidos a partir de notas fiscais eletrônicas de municípios apontam que mais de 80% dos valores daqueles documentos são para pessoas jurídicas.
Isto significa, na prática, que há alto potencial de se tornarem créditos a serem abatidos por seus tomadores de serviço.
Desta forma, será inevitável um aumento de alíquota para todos os contribuintes para compensar essa dedução do imposto a pagar.
A realidade brasileira é diferente de países que adotam o modelo proposto pelo Senado e Câmara.
O Brasil prioriza o consumo, enquanto os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tributam mais a renda, impondo uma alíquota menor para o imposto sobre o valor adicionado (IVA) utilizado por eles.
Além disso, a população, nestes países, tem acesso a serviços públicos de qualidade.
Não é o caso do Brasil.
Os defensores do regime não cumulativo para todas as atividades econômicas alegam que apenas os ricos contratam serviços.
Esse argumento é utilizado para cobrança da CBS sobre livros.
Tal mudança acaba com a isenção e taxa o livro em 12%.
O mercado de livro atualmente é protegido pela Constituição de pagar impostos (art. 150).
A lei 10.865, de 2004, também garantiu ao livro a isenção de Cofins e PIS/Pasep.
Se prevalecer esse entendimento, livros, educação, saúde, lazer, cultura, entre outros serão itens de luxo e, portanto, restrito a certas classes sociais passíveis de “suportar” uma carga tributária maior.
Aos menos favorecidos restará ter acesso aos serviços ofertados pelo pelos governos locais.
A demanda deve aumentar pela prestação de serviços públicos, pois as famílias não suportarão, com recursos próprios, os acréscimos decorrentes de uma maior tributação sobre suas necessidades básicas.
Entretanto, o poder público não consegue prestar serviços de qualidade a todos, com uma Reforma Tributária nos moldes das propostas da Câmera e Senado.
Nesta perspectiva, seremos um país mais desigual do que já somos.
Atualmente, o Brasil é o 7º país mais desigual do mundo, só perdendo para países africanos, segundo a relatório de desenvolvimento humano, divulgado em 2019, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Fábio Macêdo é auditor da Prefeitura do Recife, consultor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) e presidente do Sindicato dos Fazendários do Recife (Afrem Sindical)