O prefeito em exercício de Goiana, Eduardo Honório, vetou o projeto de Resolução 001/2020, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores.

A intenção dos vereadores com referido projeto era igualar os seus salários aos dos secretários do governo municipal, a partir de janeiro de 2021.

No entanto, além de vetar o projeto, o prefeito ainda propõe a redução de 50% dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

Desta forma, a redução também atingiria vereadores, uma vez que seus salários são equiparados com os dos secretários.

Caso o veto do prefeito permaneça, o salário dos vereadores deverá ser de aproximadamente R$ 5 mil. “A pergunta que fica agora é: será que os vereadores, em época de pandemia, irão se reunir para aumentar os próprios salários?”, questionou a gestão.

A medida faz parte de um cabo de guerra, entre vereadores e o prefeito, em um ano eleitoral.

Pedido de afastamento barrado na Justiça Os vereadores de Goiana perderam na Justiça para o prefeito em exercício de Goiana, Eduardo Honório (PSL), em relação ao processo de Impeachment.

No dia 27 de agosto, a Juíza de Direito Maria do Rosário Arruda de Oliveira concedeu ao prefeito um mandado de segurança, a fim de anular os atos procedimentais, administrativos, e demais praticados, sem a devida notificação do investigado e denunciado, pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Goiana/PE, pela sua presidência e Comissão Processante.

Na decisão, a Juíza destacou a incompetência da Câmara de Vereadores para julgar o prefeito. “Por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, não poderia o autor (prefeito) ser processado por tais delitos pela Câmara dos Vereadores, incompetente para análise e julgamento do feito, nem muito menos deixar de ser notificado de todos os atos, permitindo que o investigado pudesse participar dos atos procedimentais e acompanhar as sessões e audiências realizadas”.

Na decisão, a Juíza diz que a “tutela cautelar antecedente sob o nº.0001539-31.2019.8.17.2218 foi julgada procedente em favor do impetrante (prefeito), anulando todo processo administrativo de impeachment instaurado pela Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Goiana/PE, sendo, portanto corolário lógico, que se torna ilegal toda a conduta do impetrado no que se refere à falta de notificação do impetrante dos atos do processo de impeachment que lhe permitisse participar das audiências e sessões realizadas”.