Por Arlindo Teixeira, em artigo enviado ao blog Numa retrospectiva da história recente, podemos destacar que em 2009, durante o governo Lula, ocorreu em Brasília a I Conferência Nacional de Segurança Pública, com a participação de mais de três mil pessoas entre representantes da sociedade civil, dos trabalhadores e dos gestores da área, além de convidados e observadores.
Um dos pontos consolidados na I CONSEG foi a sinalização das guardas como polícias municipais, o que fortaleceu a tendência de dispor maiores atribuições aos municípios no tocante à segurança pública.
Evidenciou-se que as grandes cidades – as capitais, dentre outras – deveriam ter sua guarda municipal dotada de funções de polícia ostensiva.
Mesmo antes do evento referido, em 1997, com a criação da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e o Plano Nacional de Segurança Pública, o município ganha destaque e a criação e a estruturação das guardas recebe financiamento, fortalecendo-se com o PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), em 2007.
Evidente que o legislador constituinte originário de 1988 não alçou à Guarda ao patamar de polícia local.
Mas dela não afasta uma complementação advinda do próprio poder de polícia estatal que os municípios são também dotados, ora para defender os equipamentos públicos, ora para garantir a boa fruição destes por parte dos munícipes.
Na esteira dos crescentes índices de violência e criminalidade que assolam sobremaneira as grandes e médias cidades brasileiras, as Guardas começam a ser chamadas a cumprir novas tarefas.
Neste contexto surge em 2014, no governo Dilma Rousseff, dois novos diplomas legais essenciais neste cenário, um deles uma emenda à própria constituição.
A Emenda nº 82/2014 inclui mais um parágrafo ao art. 144, onde prevê a “segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”, colocando o Município como partícipe desta orquestração.
E a Lei nº 13.022/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, logo no art. 2º prevê que “Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.” É salutar que o município crie instrumentos a partir de um Plano Municipal de Segurança, para a maior profissionalização de suas guardas, consolidando como colaboradas para o enfrentamento da violência e criminalidade.
Destacando, neste referido plano, uma ampla participação popular, inclusive com a instituição de um fórum permanente de segurança cidadã, visando contribuir na construção e implementação de uma política pública plural para o setor na perspectiva de uma cidade segura.
Arlindo Teixeira é delegado Especial de Polícia. ex-presidente da ADEPPE - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco.
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
Especialista em Políticas Públicas de Segurança pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e em Gestão Pública pela Universidade de Pernambuco.
Foi gestor na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e Secretário no município de Igarassu.