Na manhã desta terça-feira (18), o pré candidato à prefeitura do Recife e deputado federal, Túlio Gadêlha, protocolou uma representação junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a ativista de extrema direita Sara Winter.

A denúncia está relacionada ao episódio protagonizado por Winter no último domingo (16), quando ela divulgou o local em que uma garota de 10 anos estaria realizado um aborto legal em razão de estupro.

Clarissa Tércio pediu na Justiça interrupção de aborto legal no Recife. ‘Capital do aborto’ Michele Collins aciona Ministério Público sobre aborto em menina de 10 anos em Recife Sara Winter expõe nome de menina de 10 anos estuprada e endereço de hospital no Recife O documento alega que ao indicar nas redes sociais a unidade de saúde que a criança realizaria o procedimento, Sara incitou a obstrução do cumprimento da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - que havia autorizado o aborto legal.

Em consequência disso, motivou aglomeração de pessoas e manifestações hostis à equipe médica - causando danos estruturais ao Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM).

A representação aponta a ativista por incitar a prática de crimes (artigo 286 do Código Penal), tais quais: crime de dano qualificado e infração contra medida sanitária preventiva - descumprindo as recomendações de distanciamento social (Decreto Estadual n 49.055/2020 PE), o qual proíbe aglomeração com mais de dez pessoas. “Um ambiente que deveria ser acolhedor a?s vi?timas, virou palco de guerra.

Atacaram o me?dico responsa?vel chamando-o de “assassino” e forc?aram a entrada no hospital.

As cenas que rodaram a internet representam na?o so? o a?pice da falta de respeito, mas também o retrato da perversidade”, comentou Gadêlha.

De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é permitido em caso de estupro, quando a gestação apresenta risco de vida à gestante e por entendimento jurisprudencial emitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da ADPF nº 54/2012 - quando constatada a anencefalia do feto. “A decisão no caso da garota que veio ao Recife realizar o procedimento tem respaldo pela legislação, pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e segue recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU).’, frisou.