A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a rejeição da ação proposta pelo procurador geral da República, Augusto Aras, contra a Lei Complementar de Pernambuco 425/2020, que permite compras emergenciais sem licitação para o enfrentamento à covid-19.

A Alepe defendeu que a ação não seja conhecida.

Segundo o órgão, Augusto Aras não teria indicado os dispositivos violados da Constituição Federal.

A ação da Procuradoria Geral da República, contra a lei sancionada em março pelo governador Paulo Câmara (PSB), foi decorrente, segundo o texto da petição inicial, de duas representações, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, assinada pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

Na época, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão jurídico do Poder Executivo, defendeu a constitucionalidade da lei, em nota oficial.

O relator da ação, ministro Roberto Barroso, por despacho, adotou um rito mais célere para apreciar o pedido de medida cautelar urgente diretamente no plenário do STF.

Augusto Aras pediu a concessão urgente de uma cautelar para suspender a lei.