O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade 6502 contra dispositivo da Constituição de Pernambuco que atribui foro por prerrogativa de função ao defensor público geral e ao chefe da Polícia Civil de Pernambuco.
Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos.
Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes, segundo Aras.
Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual.
A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.
O ministro Celso de Mello será o relator.