O presidente da Câmara de Vereadores do Paulista, Fábio Barros (PDT), afirmou, nesta sexta-feira (07), que não dará posse ao prefeito Junior Matuto, que estava afastado desde o último dia 21 de julho, por conta das operações Chorume e Locatário, da Polícia Civil.
Elas investigam supostas fraudes em contratos com uma empresa de limpeza urbana e um esquema de dispensa de licitações para aluguel de prédios públicos, respectivamente. “Embora exista uma decisão da Justiça pela volta de Júnior Matuto ao cargo, não dareis posse.
Que o prefeito busque a solução jurídica que achar melhor.
Nossa posição está em consonância com o que pensa a população de Paulista e é fruto de muita discussão com várias lideranças políticas, comunitárias e organizações sociais”, disse Fábio Barros.
De acordo com a Polícia Civil, a Operação Locatário envolve o prefeito de Paulista, seis servidores públicos e o dono de uma empresa de locações.
O esquema teria desviado cerca de R$ 900 mil, segundo as investigações.
Júnior Matuto também foi um dos alvos dos mandados da Operação Chorume, que investiga a suposta fraude em licitação envolvendo uma empresa de limpeza urbana do município de Paulista.
A suspeita é de que o valor desviado seja de R$ 21 milhões, de acordo com a Polícia Civil.
Além do prefeito, o casal dono da empresa e seis servidores municipais são investigados.
Ex-militante do PT, Fábio Barros é novo presidente da Câmara Municipal do Paulista O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da defesa do prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), para que o gestor volte ao comando da Prefeitura.
Matuto estava afastado do cargo desde o dia 21 de julho após a Operação Chorume, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura supostas fraudes em licitação para serviços de lixo e esgoto em Paulista.
Desde então, o vice-prefeito Jorge Carreiro (PV) comanda a Prefeitura de Paulista como prefeito em exercício.
Na manhã desta sexta-feira (7), Júnior Matuto escreveu em rede social uma mensagem de comemoração pelo retorno do cargo.
LEIA TAMBÉM: > Prefeito de Paulista, Júnior Matuto é afastado do cargo em operação que apura suposta fraude em licitação > Intervenção de Júnior Matuto na coleta de lixo em Paulista vai parar na Justiça “O que esta? predestinado por Deus, o homem na?o destro?i.
Retorno a? luta, agora ao lado das pessoas certas.
Quem acredita na justic?a divina, confia que a justic?a dos homens chega.
Ela chegou, sacudindo o nosso povo, para trabalhar com mais garra, mais forc?a, mais determinac?a?o, por nossa gente e por nossa cidade.
O bem, mal nenhum destro?i”, escreveu Júnior Matuto.
Decisão de Toffoli Na decisão, o presidente do STF afirma que o afastamento de prefeito do cargo não deve ocorrer por tempo indeterminado, “sob pena de a medida acautelatória se configurar antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório”.
Dias Toffoli também diz que um afastamento de um prefeito do cargo “precisa se fundamentar em elementos específicos e concretos, pois como decidido por esta Suprema Corte, a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”.
Foto: Rosinei Coutinho/STF Em outro trecho do despacho que autorizou a volta de Júnior Matuto à Prefeitura de Paulista, Toffoli diz que a decisão de afastamento não indicou elemento concreto de que o prefeito poderia atrapalhar as investigações em curso. “Contudo, as decisões em questão não indicaram elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar de que forma o ora requerente poderia atrapalhar o curso das investigações caso mantido fosse na chefia do Poder Executivo local.
E, para tanto, não se faz necessário um juízo de delibação aprofundado. (…) Segundo a iterativa jurisprudência da Corte, a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, diz o presidente do Supremo.
LEIA TAMBÉM: > Após romper com PPP, Júnior Matuto abre licitação de 195 milhões para o lixo de Paulista > Grupo reclama que Júnior Matuto afastou prestação de serviço ambiental para contratar sem licitação e por preços mais caros A decisão do desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou o afastamento de Matuto do cargo por 180 dias.
Esse prazo foi apontado por Dias Toffoli como um dos argumentos para derrubar o afastamento do prefeito. “Depreende-se, assim, excepcional risco de grave violação à ordem pública, frente ao risco potencial de que o requerente seja mantido afastado do cargo para o qual foi eleito até o fim do mandato, já que deferida a medida acauteladora, em ambos os feitos, por prazos que vão além do termo final de seu mandato, o que caracteriza evidente antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório”, afirma Toffoli.
Como o afastamento se deu em 21 de julho pelo prazo de 180 dias, Júnior Matuto poderia ficar afastado do cargo até o fim do mandato atual, que termina em 31 de dezembro deste ano. “Essa circunstância ganha especial relevo, inclusive, por não se vislumbrar o tempo de duração das persecuções penais, em que não há, pelo que se tem nos autos, notícia sobre o oferecimento de denúncia”, frisou o presidente do Supremo, acrescentando que essas particularidades suscitam possível afronta ao princípio da presunção de inocência, presente na Constituição Federal.
Por fim, ao argumentar, Dias Toffoli aponta o intervalo de cerca de três anos entre os fatos supostamente praticados e o afastamento do prefeito do cargo como uma fragilização da justificativa da decisão monocrática do desembargador Alexandre Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Há de se reconhecer, de outra parte, que a medida constritiva contra o requerente somente foi adotada neste ano de 2020, por fatos supostamente praticados entre 2012 e 2017.
Logo, significativo espaço de tempo transcorreu entre o afastamento cautelar e os ilícitos supostamente praticados”, afirma o ministro José Antônio Dias Toffoli. “Essas razões, neste juízo de cognição sumária, fragilizam a justificativa adotada para resguardar a ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco estão longe de ser contemporâneos a decisão que afastou o requerente do cargo”, complementa.
Entenda o caso A Polícia Civil de Pernambuco realizou, na terça-feira (21), a Operação Chorume contra suposta fraude em licitação, peculato e associação criminosa.
Entre outras ações, policiais cumpriram mandado de afastamento do cargo do prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB) por 180 dias.
A determinação do afastamento foi do desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A Polícia também cumpriu 10 mandados de busca e apreensão domiciliar.
As diligências são realizadas em Recife, Paulista e Caruaru, a mando do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Segundo a Polícia Civil, “a investigação foi inaugurada em novembro de 2018, com o objetivo de identificar a participação de empresários e agentes públicos na prática dos supostos crimes”.
No dia da operação, Júnior Matuto divulgou a seguinte nota: “Venho a público assegurar que acredito na justiça e as investigações em curso irão esclarecer os fatos e a verdade será restabelecida”.