Uma portaria do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informa que o órgão abriu um procedimento sobre a “retirada, por parte do Governo do Estado de Pernambuco, de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) do enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) para pagar dívida pública do ente estadual”.
Decreto do governador Paulo Câmara (PSB), publicado em 31 de julho, movimentou R$ 70 milhões do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para serem gastos na despesa “Encargos da Dívida Pública Externa”.
Os recursos foram recebidos do Governo Federal para ajuda aos Estados.
Em nota oficial na sexta (31), o Governo do Estado garantiu que não existia qualquer ilegalidade no uso dos recursos do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para pagar a dívida pública estadual.
Datada desta terça-feira (4), a portaria do MPF menciona “possível irregularidade” e diz que “os elementos de prova até então colhidos apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais”.
Segundo a portaria, a investigação ficará com o 17º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco.
A procuradora da República responsável pela investigação informou na própria portaria que, como “diligência inicial”, iria mandar um ofício ao governador Paulo Câmara, pedindo “esclarecimentos a respeito”.
Outra providência da procuradora, segundo a portaria, foi informar os fatos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, órgão da estrutura da Procuradoria Geral da República.
VEJA O PUBLICADO PELO BLOG NA SEXTA Um decreto do governador Paulo Câmara (PSB), publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31), chamou a atenção de parte da oposição e de técnicos do Governo.
Pelo texto do decreto, o governador retirou R$ 70 milhões da fonte de recursos “Enfrentamento ao Coronavírus – Livre Aplicação” e transferiu os recursos para a Secretaria Estadual de Fazenda, para a despesa de “Encargos da Dívida Pública Externa”.
A informação está detalhada no artigo 2º do decreto do governador. “Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos 0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – Livre Aplicação, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), especificado no Anexo II”, diz o texto do decreto.
Segundo um anexo do decreto, também publicado no Diário Oficial, estes R$ 70 milhões para o coronavírus foram enviados pela União ao Governo do Estado.
O dinheiro foi enviado pelo governo Bolsonaro dentro do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”.
VEJA A NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO ENVIADA NA SEXTA O Governo do Estado não retirou recursos federais do combate à pandemia para amortização da dívida pública.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus enviou recursos para os estados e municípios sob duas rubricas: 1) Aporte para aplicação exclusiva em ações de saúde e assistência social ligadas ao Covid e 2) Aporte para compensar a queda da arrecadação do ICMS, de livre aplicação.
Os R$ 70 milhões utilizados pelo Governo de Pernambuco para amortização da dívida pública são oriundos da rubrica de livre aplicação, prevista no programa federal, justamente para que os estados e municípios paguem suas despesas correntes ordinárias.
Os recursos da outra rubrica é que são exclusivos para utilização na pandemia, o que vem sendo rigorosamente observado.
O OUTRO LADO Com a palavra o Governo do Estado ou o MPF, caso queiram se manifestar.