Mais cedo, divulgou-se que o MPF vai investigar uso de R$ 70 milhões do programa de ‘Enfrentamento ao Coronavírus’ para pagar dívida pública do Governo de Pernambuco.
Neste começo de tarde, por meio de uma nota oficial, o Governo de Pernambuco apresentou esclarecimentos.
A lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, prevê em seu artigo 5º que: “A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. (grifo do Estado).
Portanto, não procede a informação de que o Governo do Estado retirou recursos federais que seriam exclusivos do combate à pandemia para amortização da dívida pública.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus enviou recursos para os estados e municípios sob duas rubricas: 1) Aporte para aplicação exclusiva em ações de saúde e assistência social ligadas ao Covid e 2) Aporte para mitigação dos efeitos financeiros da pandemia, de livre aplicação.
Os R$ 70 milhões utilizados pelo Governo de Pernambuco para amortização da dívida pública são oriundos da rubrica de livre aplicação, prevista no programa federal, justamente para que os estados e municípios paguem suas despesas correntes ordinárias.
Os recursos da outra rubrica é que são exclusivos para utilização na pandemia, o que vem sendo rigorosamente observado.