Veja a nota de esclarecimento, desta tarde A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE)- reitera que a contratação de empresa para construção da estrutura anexa ao Hospital de Referência Covid-19 – Olinda (Maternidade Brites de Albuquerque) observou todos os requisitos legais e, inclusive, o preço da execução do serviço foi menor que o valor referencial, trazendo economicidade ao erário público.

Ao apontar um suposto sobrepreço em alguns itens do orçamento, fazendo uma comparação com uma construção em Caruaru, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas deixou de observar que as estruturas estão localizadas em municípios diferentes, o que impõe custos de mercado e operacionais também distintos, além de áreas e situações topográficas igualmente díspares.

A SES-PE informa que todos os documentos solicitados pelo TCE serão enviados e que vai suspender os pagamentos, até que sobrevenha a reconsideração da medida cautelar, dada a legalidade dos atos praticados.

Por fim, a Secretaria Estadual de Saúde ressalta que, no início de abril, a antiga maternidade Brites Albuquerque, desativada desde 2014, passou a compor a rede estadual de Saúde de forma dedicada aos pacientes com a Covid-19.

Atualmente, a unidade conta com 100 leitos, sendo 40 vagas de UTI, e vem desempenhando papel fundamental no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Ainda é válido lembrar que o Estado alcançou a marca de 75,7 mil pacientes curados da doença, o que representa 77% do total de infectados em Pernambuco.

Nesse contexto, as mais otimistas das previsões, como a da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, previam, ao menos cerca de 14 mil mortes provocadas pela Covid-19 em Pernambuco no início de agosto.

As ações do Governo do Estado, como a abertura de novos leitos na Maternidade Brites de Albuquerque, garantiram que ao menos 7 mil vidas fossem salvas durante a pandemia da Covid-19.

Entenda a polêmica O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para determinar a “retenção dos pagamentos pendentes no contrato de construção do Hospital de Campanha Brites de Albuquerque, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções dos sobrepreços existentes”.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

O hospital de campanha para covid-19 é mantido pelo Governo do Estado, em Olinda.

As supostas irregularidades, no contrato emergencial de construção do hospital de campanha, foram apontadas em despacho técnico dos auditores do TCE.

No despacho técnico, os auditores apontaram supostos indícios de “despesa indevida”, de “sobrepreço” e de “prejuízo ao erário”.

A avaliação dos auditores do TCE se deu após resposta da Secretaria Estadual de Saúde.

Na avaliação dos auditores do TCE, a Secretaria “se limitou em informar justificativas genéricas para explicar as ações inadequadas da Secretaria de Saúde, apontadas no Despacho Técnico do TCE”.

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, acatou o entendimento dos auditores do TCE e expediu a medida cautelar, por decisão monocrática. “A impossibilidade de acatamento dos esclarecimentos apresentados sobre os sobrepreços apontados nos itens de serviços 3.3, 3.4, 4.1, 4.2 da planilha contratada, conforme detalhado no item 2.1 do presente Despacho, tendo em vista a superficialidade, ausência de embasamento técnico e contradições apresentadas em suas justificativas.

As permanências dos citados sobrepreços, apontados no item 2.1 do Despacho Técnico do Núcleo de Engenharia, podem acarretar prejuízo ao erário”, disse o relator, na decisão.

O contrato sem licitação, no valor total de R$ 749.356,58 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), foi celebrado através da dispensa emergencial 098/2020, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

A decisão do TCE, ao final, foi para “determinar ao Exmo.

Sr.

André Longo, Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, que adote providências para a retenção dos pagamentos pendentes no contrato de Construção do Hospital de Campanha Brites de Albuquerque, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções dos sobrepreços existentes nos itens 3.3, 3.4, 4.1, 4.2, bem como as devoluções de pagamentos a maior decorrentes dos citados sobrepreços”.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, foi notificado para se manifestar, em cinco dias, sobre a cautelar.

Na própria decisão, o TCE fez um alerta que “o descumprimento da presente Medida Cautelar Monocrática poderá implicar em multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas do Secretário e ação civil pública por improbidade contra a administração”.