A criação dos programas de “residência jurídica” no âmbito do Executivo estadual do Rio de Janeiro e nas defensorias públicas dos estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro foi contestada em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Nesses casos, as três ações se fundamentam na falta de previsão legal para a instituição de programas de residência para a área do Direito, como ocorre na Medicina.
Os atos normativos questionados são, respectivamente, a Resolução 4.415/19, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ); as Resoluções 808/16 e 809/17 da Defensoria Pública também do Rio de Janeiro; e a Portaria 113/20 da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Em relação às normas que estabeleceram o Programa de Residência Jurídica nas Defensorias Públicas de Pernambuco e do Rio de Janeiro, a ADI menciona o fato de os regramentos não exigirem que o candidato esteja matriculado em curso de pós-graduação, ferindo regras gerais da Lei Geral do Estágio (Lei 11.788/08).
Para o PGR, ao prescindir do vínculo com a instituição de ensino superior, os regramentos “acabam por estabelecer novas hipóteses de contratação transitória de pessoal da administração pública, de modo incompatível com as normas constitucionais vigentes”.