Veja a nota oficial do governo do Estado O Governo de Pernambuco esclarece que a aquisição, de forma complementar à rede estadual, do serviço de processamento e análise de amostras de pacientes suspeitos para Covid-19 por meio da técnica RT-PCR junto ao laboratório privado Genomika, ligado ao Hospital Albert Einstein, não tem qualquer irregularidade e obedeceu todos os trâmites legais da administração pública.
Importante destacar que a pesquisa de preço realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, em seu relatório, foi baseada nos valores do teste rápido sorológico, enquanto o serviço contratualizado pelo Estado é o RT-PCR, exame molecular que é considerado padrão-ouro para detecção dos casos da Covid-19 e, consequentemente, para auxiliar nas políticas públicas de saúde para enfrentamento da doença.
Não houve cotação comparativa de preços, porque, em 28 de março, início da aceleração da pandemia no Brasil, não existiam outros laboratórios com capacidade de atender à demanda do Estado de Pernambuco.
Essa contratação assegurou que o Estado não enfrentasse falta de testes e fosse capaz de fazer frente às necessidades da Secretaria Estadual de Saúde.
A respeito do alegado sobrepreço, o valor de R$ 190 está, na verdade, abaixo do praticado no mercado, inclusive atualmente, por qualquer laboratório privado que ofereça o serviço no Estado.
Destaca-se, ainda, que o valor não é referente apenas à aquisição do exame, mas do serviço completo de processamento até a análise das amostras pelo próprio laboratório.
Também é preciso informar que as amostras para análise só são encaminhadas ao Genomika quando há necessidade.
Com os investimentos do Governo do Estado para ampliar a capacidade de testagem no próprio Lacen-PE, não foi necessário utilizar o serviço privado no último mês de julho, por exemplo.
Desta forma, dos 30 mil testes contratados, até agora foram realizados 8.581, ressaltando que o pagamento é feito apenas no caso dos exames efetivamente realizados.
Por fim, o Governo de Pernambuco ressalta que todos os documentos solicitados pelo TCE serão encaminhados no prazo determinado.
Entenda a polêmica O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhou um “alerta de responsabilização” ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de covid-19.
Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria de Saúde de Pernambuco em 2020.
A contratação com valor global de R$ 5.700.000,00 foi feita na dispensa emergencial LACEN 13/2020, segundo o Tribunal de Contas.
A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à Secretaria, foi analisada pela equipe de auditoria do TCE.
O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste, segundo o TCE.
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Entretanto, até 6 de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE, segundo o TCE, o que seria obrigatório.
Segundo a auditoria do TCE, um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) supostamente estava acima da média de mercado praticada no país, e era supostamente 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00) em outras compras.
Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do LACEN informou, segundo o TCE, que “não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório em Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião, mas que a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores”.
De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, os argumentos do Governo de Pernambuco “não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos”.
Com a irregularidade, segundo o relatório do TCE, o suposto sobrepreço potencial identificado seria “de R$ 1.800.00,00, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada”.
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Considerando os fatos apontados pela auditoria do TCE, o relator recomendou que o secretário André Longo deixasse “de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado”.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco teria cinco dias, a partir da notificação, para informar sobre o alerta.
Com a palavra, o Governo do Estado, caso julgue necessário.