Em nota, o escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão, responsáveis pela representação do secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, confirmou que, na data de ontem, foi negada a ordem de Habeas Corpus impetrada perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, referente à Operação Apneia.
Na avaliação da defesa, “Apesar da extensa comprovação documental realizada pelos impetrantes nos autos, que além de demonstrar a inocorrência de qualquer desvio de valores na compra dos ventiladores pulmonares junto à empresa BRASMED, comprovou a não utilização de qualquer verba federal na referida compra, o TRF5, através de sua segunda turma, entendeu remanescer dúvidas quanto à origem da verba utilizada, bem como julgou ser precipitado, no presente momento processual – em que sequer houve oferecimento de denúncia criminal – deslocar a competência do caso para a Justiça Estadual”.
A defesa disse que segue confiante de que “eventuais dúvidas remanescentes acerca da correta competência para o caso serão devidamente esclarecidas em Juízo, podendo a própria Juíza de primeiro grau responsável pela condução do inquérito policial rever o seu entendimento inicial”. “Até mesmo porque, no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal pelos mesmos fatos da investigação criminal, a própria Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade ativa do MPF para o caso, justamente por não haver, no contexto da aquisição dos ventiladores pulmonares junto à BRASMED, a utilização de qualquer verba de natureza federal, mas apenas recursos municipais”.
O advogado Ademar Rigueira acrescentou que irá recorrer da decisão do TRF5 perante o Superior Tribunal de Justiça.