O site jurídico nacional CONJUR, especializado em questões legais, registrou nesta sexta-feira uma de decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça, mais de cinco anos após o acidente aéreo que causou a morte do então candidato a presidente da República Eduardo Campos e que chamou a atenção do meio jurídico e aeronáutico.
A decisão está online.
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do colegiado determinaram que as famílias que tiveram suas casas atingidas pelos destroços do avião devem ser indenizadas pelos empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira.
De acordo com o julgado, o acolhimento do pedido das vítimas está amparado na legislação brasileira, que prevê a responsabilização jurídica do explorador da aeronave pelos danos causados a terceiros que estiverem no solo.
Leia íntegra do relatório oficial da PF sobre acidente com avião de Eduardo Campos O site analisa que a decisão da corte é um marco para o Direito Aeronáutico do país — não pela determinação da indenização em si, mas, sim, pelo enquadramento de Lyra e Vieira como exploradores da aeronave.
De acordo com o Código Brasileiro da Aeronáutica, o “explorador” é o concessionário de serviço de transporte aéreo público regular, o fretador ou arrendatário e, quando se trata de serviços privados, “o proprietário da aeronave ou quem a use diretamente ou através de seus prepostos”.
E é aí que está a questão.
No caso do jato Cessna Citation 560XL envolvido no acidente, os registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não mencionavam explicitamente a figura de nenhum explorador e também não traziam o nome de Lyra e Vieira como fretadores ou arrendatários.
O nome que constava no documento, na verdade, era o da empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações, arrendatária do jatinho junto à fabricante Cessna.
Assim, conforme a ação, apesar dos registros oficiais, e com base em uma série de provas processuais, o Poder Judiciário entendeu que os empresários — e não a AF Andrade — agiam como os verdadeiros exploradores da aeronave, pois a emprestavam para políticos durante a campanha eleitoral, eram responsáveis pela tripulação e tinham até sido processados por um piloto em uma ação trabalhista.
O entendimento também levou em conta que Lyra e Vieira chegaram a fazer uma proposta de compra da aeronave e tinham a intenção de constituir uma empresa de táxi aéreo.
O caso chegou a ser explorado nas eleições de 2014, logo depois da morte de eduardo Campos, pela oposição à Paulo Câmara, questionando quem eram os donos do avião.
Diz o site que, com essa importante decisão, o STJ relativizou documentos oficiais em comparação com outras provas que surgiram ao longo do processo, o que é um fato inédito na história da aviação brasileira. “Além disso, também ampliou o conceito de “explorador” trazido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o que pode abrir precedente para que outras dezenas de casos sejam enquadrados como exploração de aeronave.” LEIA TAMBÉM » Justiça manda PSB indenizar moradora por acidente de Eduardo Campos » Em Bonito, Paulo inaugura Teleférico Governador Eduardo Campos » Em ano eleitoral, Eduardo Campos vira até nome de teleférico em Bonito, no Agreste de Pernambuco