O desembargador Adalberto de Oliveira Melo atendeu um pedido de liminar do MPPE e decreta ilegal o decreto de Petrolina.
A cidade estava abrindo o comércio, em uma ação negociada conjunta para a retomada gradual das atividades econômicas, em especial o comércio.
O MP já havia pedido o mesmo recuo no Cabo e trabalhava com o receio de que várias outras cidades buscassem abrir de forma descontrolada o comércio.
Nesta semana, o governo do Estado flexibilizou a volta das atividades econômicas, mas impediu que quase 100 cidades fossem beneficiadas, em especial no Agreste e no Sertão, por conta do avanço do vírus.
Paulo Câmara autoriza reabertura de igrejas em 99 cidades de Pernambuco a partir da segunda-feira (22) “De modo, a despeito dos fundamentos lançados no Despacho de ID 11303100 destes autos, no sentido do exame colegiado da medida cautelar, a superveniência da elevação abrupta do número de contaminados e óbitos demonstra estarmos diante de hipótese que reclama e comporta provimento liminar urgente por parte da justiça, diante da premência que o caso requer, da periclitação supostamente decorrente do ato impugnado, e do dever de proteção à vida da coletividade, compreendida, esta, para além muito dos munícipes de Petrolina/PE.”, escreveu o magistrado. “Diante de todo o exposto, e entendendo suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida cautelar requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE).
Intime-se o Município de Petrolina-PE, para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão”, escreveu.
No caso, o magistrado havia negado o mesmo pedido da Procuradoria-Geral de Justiça acerca da suspensão do decreto de reabertura do comércio em Petrolina, no dia 13.
Oliveira escreveu que não viu urgência suficiente para que fosse deferida liminar determinando a suspensão do decreto municipal.
Agora, escreveu que o avanço da doença no interior mudou o quadro.