Nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito, leu alguns ataques feitos a ministros do STF e suas famílias, com frases de apologia à violência.
Uma mensagem publicada em redes sociais por uma advogada do Rio Grande do Sul dizia: “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Em outra mensagem lida por ele, a mesma pessoa indaga “quanto custa atirar à queima-roupa nas costas de cada ministro filho da puta do Supremo Tribunal Federal que queira acabar com a prisão em segunda instância.” “A Constituição não permite que criminosos se escondam sob o manto da liberdade de expressão, utilizando esse direito como verdadeiro escudo protetivo para a prática de discurso de ódio, discursos antidemocráticos, ameaças, agressões, para a prática de infrações penais”, disse Moraes. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia e da honra alheia”, afirmou.
A fala foi endossada pelo ministro Gilmar Mendes, no Twitter, que escreveu: “Precisamos reconhecer a gravidade desses ataques.
Estupro não é liberdade de expressão.
Homicídio não é liberdade de expressão.”outube ] Reação do MP Associação Nacional dos Membros do Ministério Público- CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais.
O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas.
Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar.
Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade.
No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.