Com aproximadamente 60 mil eleitores, Goiana terá eleição de turno único para prefeito.

Nesta quinta-feira, o diretor-presidente da Companhia Pernambucana de Habitação e Obras, Bruno Lisboa (MDB), decidiu por retirar sua pré-candidatura a prefeito do município.

O novo rumo foi tomado após reuniões com seu grupo político e lideranças partidárias do MDB e PSB.

Com a saída da corrida eleitoral, Bruno segue atuando na direção da Cehab e permanecerá participando da movimentação política em Goiana.

Extraoficialmente, aliados falam que Bruno Lisboa pode ser o nome escolhido pelo Governo do Estado para ser interventor em Goiana caso o processo seja aprovado.

Não houve decisão do TJPE ainda, depois do pedido do MPPE. “O cenário político em todo o país mudou a partir da pandemia do novo coronavírus, que impôs limitações a todos que pretendem disputar cargos eletivos este ano.

Optamos por retirar nosso nome, mas permaneceremos trabalhando pela união dos campos oposicionistas em Goiana”, disse Lisboa, ao abandonar a postulação. “A única possibilidade que temos para mudar o futuro da nossa cidade é tirando do poder o atual grupo que comanda a prefeitura, que já mostrou não ter qualquer capacidade administrativa.

Para isso, defendo que a oposição tenha um nome de consenso”, afirmou.

De acordo com a leitura local, múltiplas candidaturas acabam por favorecer o campo da situação, já que dividem os votos entre os candidatos que se apresentam contrários ao grupo do prefeito. “Entre as lideranças goianenses que almejam a indicação do nome que irá polarizar com o candidato da atual administração, o gesto de Bruno Lisboa foi visto como exemplo de grandeza, largueza política e que coloca o futuro do município acima de qualquer projeto pessoal”, explica um aliado. “Temos que pensar em Goiana sem personalismo, é uma cidade grande que merece ocupar o lugar de protagonismo regional que lhe cabe”, afirmou Lisboa. “A situação não está parada e promete mover suas pedras na Justiça Federal, para manter o mandato do atual grupo político.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Goiana, em nota oficial divulgada nesta quinta-feira, diz que o pedido é inconstitucional e criticou o MPPE pelo pedido.

Veja os termos abaixo. É de causar surpresa o Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco divulgar petição em processo guardado pelo segredo de justiça e levar ao conhecimento público e direcionado aos magistrados do TJPE informações FALSAS, as famosas FAKE NEWS, justo num momento em que o STF se debruça num processo contra essas informações falaciosas e o Congresso Nacional já estuda uma medida mais severa para combater esse tipo de informação.

Esse tipo de atitude deve ser rechaçada veementemente, pois levar os magistrados do TJPE a erro em um processo (intervenção) representa um tiro fatal numa democracia e deve ser banida de nosso ordenamento jurídico.

Expliquemos.

Na petição divulgada pelo Procurador Geral do MPPE, o mesmo alega que existem 11 Medidas Cautelares contra o município de Goiana para sustar ilegalidades em processos licitatórios, demonstrando que o município promove um verdadeiro descaso com a saúde de seus munícipes, fundamento inclusive que deu pedido de intervenção.

Ora, preferimos acreditar que a redação desta petição não tenha sido feita pelo eminente Procurador Geral, que representa todos os Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco, tendo em vista os vários equívocos lançados naquela petição, além das informações falsas.

Em primeiro lugar, basta uma leitura superficial na relação de processo do TCE, juntados no corpo da petição do Procurador Geral, para percebemos que só se tratam de 4 (QUATRO) Medias Cautelares.

Vale a pena orientar que no TCE, se a Medida Cautelar for proposta em face de vários interessados, A MESMA CAUTELAR APARECE NO SISTEMA SUBDIVIDIDA POR INTERESSADOS mas, frisa-se, é a mesma AÇÃO.

Na petição lançada aos magistrados do TJPE, podemos concluir que só existem tais procedimentos: (I) Processo TC n. 2053332-9 - interessados: EIP Construções; Maurício Custódio; Welinton Leandro. (II) Processo TC n. 2053377-9 - Interessados: Eduardo Honório, MPCO, Welinton Leandro (III) Processo TC n. 2053399-8 - Interessados: Eduardo Honório, MPCO, Solange Gomes (IV) Processo TC n. 2053534-0 - Interessados - Construtora Construterra e Welinton Leandro.

Afirmamos ainda que dos processos acima descriminados, apenas os processos TC 2053377-9 e TC 2053399-8 foram promovidos pelo Ministério Público de Contas em razão das recomendações do TCE, de não contratar em época de Coronavírus.

As decisões foram deferidas e cumpridas pelo município, mesmo tendo sustentado em contrarrazões que os processos foram iniciados antes da pandemia, que foram continuados apenas para finalização procedimental, que a ordem de serviço/fornecimento poderia ser dada após a pandemia e que o MUNICÍPIO GOZA DE SAÚDE FINANCEIRA PARA TANTO, independentemente das medidas de combate e controle do COVID-19 que estão sendo realizadas.

Já os processos TC 2053332-9 e TC 2053534-0, foram propostos por empresas que foram inabilitadas em processo de licitação e têm o direito de recorrer em qualquer órgão mas, frise-se, não houve qualquer determinação de suspensão dos processo por conta do CORONAVÍRUS.

Ressalta ainda que o processo TC 2053534-0 sequer teve decisão.

Em resumo, infelizmente o Procurador Chefe do MPPE, Dr.

Francisco Dirceu Barros, sequer teve a curiosidade de verificar tais processos no TCE e, ao contrário do que fora narrado em sua petição, o Município de Goiana é referência na Mata Norte no controle e combate ao Covid-19, como pode ser atestado por qualquer órgão de imprensa que desejar verificar in loco as ações do município.

Afirmamos que o problema só pode ser de cunho político pois municípios com índices muito piores não estão sofrendo qualquer represália por parte do Procurador Geral de Justiça.

Existe município no Estado que lidera no ranking nacional de gastos com o Covid-19 sem resultados práticos; Município da região metropolitana que gasta 2 milhões de reais com cemitério (abertura de covas), gambiarras servindo de lavatório de mão e panfletagem, mas, o que vemos, é a inércia do eminente Procurador de Justiça em pedido de intervenção, em respeito ao princípio da isonomia.

Goiana só pode ser a menina dos olhos.

Diante do exposto, acrescentamos que a Prefeitura de Goiana vai fazer uma reclamação formal contra o Procurador Geral de Justiça ao Conselho Nacional do Ministério Público, com o previsto no Regimento do Conselho.

Atenciosamente, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Goiana.”