A Defensoria Pública de Pernambuco emitiu recomendação, nesta quarta-feira (10), à Secretaria de Defesa Social para que seja elaborada orientação, por meio de ato normativo, dirigido a todas as unidades de polícia no sentido de que seja garantida a preservação das pessoas investigadas.

A recomendação, assinada pelos Núcleos de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e o Especializado de Cidadania Criminal e Execução Penal, foi elaborada após a Polícia Civil preservar a imagem, cumprindo a Lei nº 13.869/2019, conhecida por “Lei de Abuso de Autoridade”, da investigada pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, a patroa da mãe da criança.

Miguel morreu no último dia 3 de junho, após cair do 9º andar do edifício em que sua mãe trabalhava, depois ter sido colocado sozinho no elevador pela empregadora, segundo as investigações.

Em entrevista a um canal de comunicação, Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel, declarou que “Se fosse eu, meu rosto estaria estampado, como já vi vários casos na televisão.

Meu nome estaria estampado e meu rosto estaria em todas as mídias.

Mas o dela não pode estar na mídia, não pode ser divulgado.

Espero que a Justiça seja feita, porque se fosse o contrário, eu acredito que nem teria direito a fiança”.

Na avaliação da defensoria, em um momento de fortalecimento dos diálogos sobre posturas antirracistas, o depoimento de Mirtes Renata provoca uma grande reflexão sobre o racismo estrutural e sua ligação com a construção do sistema de justiça penal, revelando a preocupação com tratamentos diferenciados para a investigação e persecução criminal, a depender dos marcadores de raça, gênero, classe e território.

A defensoria cita que, de acordo com dados do INFOPEN de 2018, aproximadamente 62% da população carcerária é composta por pessoas pretas e pardas, ao mesmo tempo em que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também são as pessoas pretas e pardas as maiores vítimas de crimes violentos, letais e intencionais, constituindo 75%. “A chamada “seletividade penal”, objeto da análise das ciências criminais, é traduzida não apenas no momento de condenações ou absolvições, mas acompanha os investigados desde o início da persecução penal.

Nesse cenário, a Defensoria Pública levanta o questionamento acerca da seleção dos titulares do direito à liberdade e à intimidade no curso de investigações criminais: a quem efetivamente é garantido o direito de não ter a imagem exposta?

São todos destinatários do direito à preservação da imagem?” Recomendação No documento, a DPPE recomenda que seja expedida orientação, por meio de portaria ou outro instrumento normativo, para que todas as unidades policiais, sejam elas civis ou militares, preservem a imagem e identificação pública das demais pessoas presas ou investigadas, independentemente de qualquer origem, raça, cor, condição financeira, sexo, ou outra distinção social, evitando a divulgação, por parte dos Servidores das Polícias, direcionadas às mídias tradicionais ou em aplicativos de comunicação virtual.

Outro ponto abordado é que nas hipóteses em que ocorra divulgação indevida de nome ou imagem de pessoas presas ou investigadas, sejam deflagrados procedimentos administrativos para respectiva apuração, com aplicação das suas respectivas penalidades civis e criminais. “Quando necessária a divulgação de imagem ou identidade de pessoa para localização de suspeito e viabilização da persecução penal, em momento pré-processual ou processual”, a Defensoria Pública recomenda que seja precedida de motivação em que se explicitem, de maneira clara e congruente, as respectivas razões, em documento escrito, remetendo a comunicação à Secretaria de Defesa Social, com destaque de informações, quando da divulgação, de que a pessoa ainda está sob investigação e tal fato não configura atribuição de responsabilização.

A Defensoria Pública pediu que a Secretária de Defesa Social informe, em até sete dias úteis, sobre o acatamento ou não da recomendação.