Vinte entidades do setor de turismo enviaram ofício aos senadores, em especial, Senador Vanderlan Cardoso, relator da Medida Provisória 936, para que seja aprovada a medida ainda nessa quarta-feira.
O turismo diz ser o mais afetado pela crise e a prorrogação da MP 936 será fundamental para a manutenção dos empregos e sobrevivência do setor.
O Senado Federal deverá votar a medida nessa quarta-feira, 10/06.
Caso seja votada como está, o texto irá para sanção presidencial.
Com isso, o Ministério da Economia poderá emitir decreto concedendo aumento de prazo ao setor do turismo por pelo menos 180 dias, uma vez que a retomada da atividade será lenta e depende de vários fatores como o retorno de malha aérea, o controle da pandemia e a confiança do consumidor para voltar a viajar.
Assinam conjuntamente o ofício as seguintes entidades: ABAV Nacional, Abeoc, ABIH, Abracorp, Adibra, Adit Brasil, Air Tkt, Abrape, Aviesp, Avirrp, Braztoa, BLTA, Clia, FBHA, Fohb, Resorts Brasil, Sindepat, Sindiprom, Ubrafe e Unedestinos .
CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA: As associações, abaixo-assinadas, que representam o setor de turismo brasileiro, responsável pela geração de mais de 2,9 milhões de empregos diretos no país e por mais de 8% do PIB do Brasil, vêm ratificar que a MPV 936 foi fundamental na preservação de empregos em toda a cadeia do turismo.
Sem a Medida Provisória, o desemprego teria atingido proporções inimagináveis.
Ocorre que desde a sua promulgação, o cenário de impacto econômico da COVID19 alterou-se dramaticamente e vem, a cada dia, assumindo proporções assustadoras, razão pela qual, necessitamos que seja revisto o prazo de vigência das medidas da MP, em especial no caso do setor mais impactado pela crise: toda a cadeia do turismo.
A situação do setor no contexto desta pandemia é crítica.
Sabemos que quase a totalidade dos setores produtivos foi impactada pela crise da COVID 19.
Porém, a intensidade com que cada setor foi afetado, bem como as perspectivas de retomada, apresentam variações consideráveis.
Infelizmente, o setor de turismo já foi consagrado como o primeiro e mais fortemente afetado e o último a se recuperar da crise.
As projeções de recuperação para os setores econômicos do turismo indicam uma retomada lenta e gradual (FGV, 2020). É importante ressaltar, que a partir do dia 1o de julho, o prazo de 90 dias de suspensão e/ou redução dos contratos de trabalho previstos na MPV 936, irá expirar.
Milhões de trabalhadores teriam de retornar aos seus postos de trabalho em empresas que estão fechadas, sem nenhum faturamento.
Somando-se a isso, há indícios de que a reabertura, no caso do turismo, não dependerá apenas da boa vontade dos empresários.
Diversos estados já estão sinalizando para restrições de viagens na primeira fase da reabertura e há ainda a necessidade de recomposição da malha aérea para que a retomada se concretize de maneira sustentável.
Dentro deste cenário, caso não ocorra uma prorrogação do prazo da suspensão do contrato de trabalho para o setor de turismo, não haverá alternativa que não seja a demissão em larga escala.
Em razão do exposto acima, as associações do setor não têm medido esforços para sensibilizar o poder legislativo a respeito da urgência da extensão do prazo de suspensão dos contratos de trabalho previsto na MPV 936, para as empresas do turismo.
O setor de turismo teve a oportunidade de apresentar a crítica situação ao Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator da MP 936, que se mostrou absolutamente sensível à situação vivida pelo setor.
Nesse sentido, vimos por meio deste ofício solicitar que nos apoie nesta importante demanda de duas formas, dependendo do cenário: • Cenário A - Caso a decisão da prorrogação do prazo da suspensão do contrato de trabalho se mantenha conforme a redação da Câmara (ficará a cargo do executivo a indicação dos setores contemplados), contamos com o vosso apoio para sensibilizar o Governo Federal da importância desta medida para o Setor do Turismo. • Cenário B - Caso a decisão dos setores que serão contemplados na prorrogação do prazo da suspensão do contrato de trabalho seja debatida nas modificações MPV 936, será de fundamental importância votar favoravelmente à emenda de plenário dos Senadores Fabiano Contaratto (REDE/ES) e Izalci Lucas (PSDB/DF), que recomendam a prorrogação dos prazos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada/salário, por até 180 dias, para os prestadores de serviços turísticos referidos no art. 21 da lei 11.771 de 17 de setembro de 2008 e similares.
Tal medida visa à sustentabilidade e a manutenção dos empregos do setor.
Os desafios são imensos, mas temos a convicção de que tal providencia garantirá o objetivo fundamental da Medida Provisória, que é a preservação do sustento de milhares de famílias dos colaboradores do turismo nacional.