A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria de Educação de Pernambuco suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”.

O acórdão do TCE já foi publicado no Diário Oficial.

A decisão colegiada do TCE foi tomada por unanimidade, confirmando a cautelar expedida em 13 de maio pela conselheira Teresa Duere.

A suspensão dos contratos é decorrente de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pela procuradora geral Germana Laureano.

Segundo a decisão, a Casa de Farinha venceu pregão para fornecer R$ 23 milhões ao Governo do Estado.

Segundo o MPCO, a irregularidade se deu no procedimento do pregão 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC.

A empresa Casa de Farinha se fez representar no pregão por ré, na Vara Criminal de Ipojuca, que estava sendo processada por suposta fraude a licitação, segundo o MPCO.

Para o TCE e o MPCO, foi desrespeitada uma medida cautelar da Vara Criminal de Ipojuca que impedia esta ré, uma mulher, de participar de processo licitatório, inclusive como representante de empresas. “A empresa Casa de Farinha, apesar de autorizada pelo Juízo da recuperação judicial a participar de certames licitatórios, fez-se representar na licitação em referência por pessoa física impedida de atuar em licitações, em razão de medida cautelar do Juízo criminal de Ipojuca em plena vigência”, disse a relatora, Teresa Duere.

Segundo o MPCO, a representante da Casa de Farinha na licitação do Estado, ocorrida em 2019, foi uma das presas na Operação Castelo de Farinha, da Polícia Civil, deflagrada em outubro de 2018.

O MPCO afirma que o Governo do Estado “tinha conhecimento da medida cautelar do processo-crime, mas pediu a convalidação da participação da ré criminal na licitação da Casa de Farinha, que estaria proibida pelo Juízo Criminal”.

Para a relatora Teresa Duere, a participação da representante na licitação pode configurar crime. “Tal nulidade se reveste de caráter absoluto, insuscetível de convalidação, porquanto advém do descumprimento de ordem advinda da justiça criminal – conduta que caracteriza ilícito penal descrito nos arts. 330 e 359 do Código Penal”, disse a relatora, na decisão do TCE.

A decisão do TCE dá trinta dias para a Secretaria Estadual de Educação suspenda os contratos com a Casa de Farinha.

Um dos fatores considerados pelo TCE é que a entrega de merenda está suspensa, pela pandemia de covid-19.

O Estado contratou outra empresa para fornecer um cartão magnético com crédito para os pais dos estudantes.

O TCE vai abrir um processo de auditoria especial para investigar a matéria, segundo o acórdão publicado.

A relatora determinou que a Vara Criminal de Ipojuca seja comunicada dos indícios de crime, pela suposta desobediência da medida cautelar do processo-crime no pregão do Estado.