O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) investigou outro prefeito do Estado por remunerar sua empregada doméstica particular pela folha de pagamento oficial da prefeitura.

O investigado, desta vez, é um prefeito do litoral norte de Pernambuco.

Na semana passada, repercutiu nacionalmente a revelação do Jornal do Commercio, em primeira mão, de que a empregada do gestor de Tamandaré, mãe do menino Miguel, era comissionada da Prefeitura, apesar de prestar serviços apenas como doméstica na residência do prefeito e da primeira-dama, no Recife.

O MPCO não revela o nome do prefeito, nem a cidade do litoral norte, para não atrapalhar as investigações criminais, que já estão sendo iniciadas pelo Ministério Público do Estado (MPPE), após uma representação da procuradora geral do órgão, Germana Laureano.

Vereadores da cidade litorânea denunciaram ao MPCO que uma contratada temporária da Prefeitura, que deveria dar expediente no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município, na verdade, prestava serviços de empregada doméstica na casa do prefeito e da primeira-dama da cidade, também secretária municipal na gestão.

A contratada, segundo o Portal da Transparência, recebia R$ 1.500 mensais diretamente dos cofres municipais.

O MPCO comprovou a procedência parcial da denúncia, pois constatou que a doméstica moveu ação trabalhista em desfavor da primeira-dama, também secretária municipal, para receber verbas trabalhistas devidas pelo serviço doméstico. “O vínculo empregatício foi mantido entre 15.04.2017 e 30.04.2019”, informa a representação do MPCO.

A empregada disse, na Justiça do Trabalho, que prestava serviços na casa da primeira-dama, no mesmo período em que, segundo o Portal da Transparência, recebia pela Prefeitura. “Sua jornada de trabalho na residência do Sr.

Prefeito, em sua dicção, estendia-se de terça a domingo, entre 06:00 da manhã e 22:00 da noite, com pequenos intervalos para refeições, além de diversos trabalhos extras, de modo a impossibilitar o seu comparecimento a qualquer outro posto de trabalho”, constatou o MPCO, analisando documentos oficiais, no processo da Justiça do Trabalho.

Na Justiça do Trabalho, o prefeito e a primeira-dama já entraram em acordo com a empregada doméstica, reconhecendo os serviços prestados na residência particular do casal, pagando 20 mil reais a título de indenização. “Há, portanto, fundados indícios, de que a contratação temporária para o exercício de função pública no âmbito do CAPS municipal pode ter sido apenas um subterfúgio utilizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para transferir aos cofres públicos uma despesa particular, apropriando-se indevidamente dos recursos municipais”, concluiu o MPCO.

A representação do MPCO já foi enviada para a Procuradoria Geral de Justiça, órgão do MPPE que tem atribuição de investigar criminalmente prefeitos pelo foro privilegiado, na semana passada.

Caberá ao MPPE concluir a investigação, podendo ao final apresentar denúncia por suposto crime de peculato contra o prefeito e a primeira-dama, caso comprovados os fatos.

A pena em tese prevista no Código Penal para peculato é de até doze anos de reclusão.

Peculato é, segundo o Código Penal, se apropriar indevidamente de recursos públicos.