A transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo foi concluída com a publicação no Diário Oficial da União da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei nº 14.002 de 2020, cuja tramitação no Congresso Nacional foi iniciada sob a forma de Medida Provisória nº 907/2019.
Em seu artigo terceiro, o texto sancionado indica que “Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal”.
Para o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, este é um momento histórico para o Turismo brasileiro. “A transformação da Embratur de instituto para agência é uma demanda de mais de 50 anos do trade do turismo, um setor que gera mais de sete milhões de empregos, envolve mais de 50 atividades econômicas e que tem potencial para receber mais turistas internacionais e gerar ainda mais emprego e renda”, disse.
Transformada em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a Embratur deixa de onerar os cofres públicos, e os R$ 80 milhões que estavam previstos no orçamento da autarquia permanecerão nos cofres da União.
A nova Agência atuará de forma mais flexível e autônoma, podendo desenvolver ações e parcerias para divulgar e promover o Brasil junto aos mercados turísticos internacionais. “Com orçamento reduzido, em 2019, a Embratur divulgou os destinos e atrativos brasileiros em 14 feiras internacionais de turismo.
Com a nova estrutura, o objetivo é participar, a partir de 2020, de mais de 40 eventos estratégicos para o setor.
Além disso, serão desenvolvidas ações de inteligência competitiva, monitoramento, pesquisa, marketing estratégico, relacionamento com a imprensa e com representantes do trade internacional”, explicou o presidente Gilson Machado Neto. “Adotando mecanismos pioneiros de transparência, a Agência terá regras claras para a gestão da informação, de licitações e remunerações”.
A instituição estará sujeita à Lei de Acesso à Informação, garantindo o acesso e divulgação dos dados que sejam relevantes à sociedade e os salários dos funcionários e diretoria da Embratur ficam sujeitos ao teto constitucional.
Os membros dos conselhos diretivos não recebem gratificações financeiras de qualquer espécie.
Além disso, diferentemente das entidades vinculadas ao Sistema S, a Embratur seguirá as regras de licitação, da lei 13.303/2016, que foram fundamentais para recuperação de empresas como a Petrobrás.
Atuação da Embratur durante decretação de estado de emergência No texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro está determinado também que “desde a decretação do estado de emergência até 6 (seis) meses após a superação das circunstâncias que o originaram, a utilização de recursos da Embratur para promoção do turismo será direcionada exclusivamente para o turismo doméstico, inclusive mediante a celebração de convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sob a coordenação do Ministério do Turismo”. “Por este motivo, por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, a Embratur deverá utilizar sua capacidade de trabalho e de investimento para promover o turismo doméstico neste primeiro momento.”, informa a estatal.