A nova lei foi aprovada em plenário na Alepe e publicada ontem (04) no Diário Oficial, valendo para pessoas físicas e jurídicas com contratos vigentes com o Estado e que quiserem tirar vantagem econômica em decorrência de pandemia, estado de emergência ou calamidade pública.
No caso, interromper, onerar ou alterar contrato ou convênio com órgãos públicos do Estado acarretará na não renovação dos serviços pelo prazo de cinco anos.
A lei foi apresentada pelo deputado estadual Isaltino Nascimento e valerá durante o período do decreto de pandemia em Pernambuco. “A proposta prevê a vedação da administração pública em manter relações com empresas que prestarem desserviço ao Estado.
Nesse momento tão grave precisamos proteger a vida e a saúde das pessoas”, explica Isaltino. “O objetivo é resguardar a administração pública estadual e os pernambucanos.
Não dá pra fazer leilão com materiais essenciais, por exemplo, num período tão duro como esse que estamos passando”, complementa.
A lei não trata de condições gerais de licitação e contratação, mas de uma vedação específica para que o Estado não mantenha relações com empresas que violem as regras.
Conforme o escopo geral, empresas que tenham interrompido, onerado ou alterado o objeto da licitação, contrato ou convênio para reduzir a qualidade ou a quantidade, o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, sem autorização legislativa, durante o período da pandemia, estado de emergência ou calamidade pública não poderão celebrar ou renovar contrato.
Multa também deverá ser aplicada, de acordo com a lei 8666 que trata da regulamentação de contratos e licitações da administração pública.