O prefeito Geraldo Julio sancionou lei de autoria do vereador Eriberto Rafael (PP) que prevê a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos já realizados enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do combate ao coronavírus.
O texto não impede a convocação de aprovados durante o estado de calamidade. “A proposta é não prejudicar as pessoas aprovadas em concursos que estão aguardando uma possível nomeação e evitar gastos com a realização de novos concursos”, disse o vereador Eriberto Rafael.
De acordo com a Lei nº 18.723, a suspensão será retroativa à data de reconhecimento do estado de calamidade pública e o prazo voltará a contar pelo tempo remanescente fixado no respectivo edital quando terminar a vigência do estado de calamidade.