O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, recuou e anunciou nesta quarta-feira que revogou o Decreto nº 1.905 de 28 de maio de 2020, que flexibilizava com restrições, a volta de atividades econômicas no município.
A revogação feita através do Decreto nº 1.906 de 03 de junho de 2020 atendeu recomendação feita pela Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público estadual, para que os municípios pernambucanos sigam o estabelecido no Decreto Estadual nº 49.055 de 31 de maio de 2020 para a retomada de funcionamento do comércio e serviços.
Até esta quarta, a cidade de Jaboatão estava se confiando no exemplo do Cabo para tentar fazer o mesmo, mas depois do recuo do Cabo também deve desistir da ameaça de reabrir as atividades econômicas.
No Cabo, Lula Cabral informou que se reuniu na tarde de quarta (03) com representantes dos segmentos econômicos no município para informar do recuo e sobre a revogação do decreto 1.905 por recomendação do MP.
O plano de flexibilização realizado pela prefeitura previa a reabertura gradativa de algumas atividades a partir desta quinta-feira (04).
De acordo com o plano de reabertura do Governo do Estado, a retomada da atividade econômica será feita em 11 semanas, de forma gradual.
Foram liberados para funcionamento lojas de material de construção e delivery de comércio não essencial desde o dia 1 de junho.
A partir do dia 8, será a vez da construção civil e comércio atacadista.
E a partir do dia 15 de junho, podem reabrir serviços como salão de beleza, lojas de bairro, lojas de shoppings podem oferecer atendimento via coleta na operação (com horário ente 12h e 18h) e os treinos de futebol profissional ficam permitidos.
O decreto municipal 1.906 de 03 de junho de 2020 trata também do funcionamento nos órgãos municipais.
Fica mantido a suspensão para o atendimento presencial, nas repartições que não se enquadram como atividades essenciais.
Funcionários com mais de 60 anos e aqueles com enfermidades crônicas continuam trabalhando em sistema home office.
Ainda de acordo com o decreto, torna-se abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19. “Quem descumprir o decreto está sujeito a multa e suspensão do alvará de funcionamento.”, ameaçam.