A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou a cautelar do conselheiro Carlos Porto, expedida em 6 de maio, para dar transparência ao nome dos aderentes do Programa Emergencial de antecipação do IPTU 2021 e da taxa de lixo.

A decisão colegiada da Segunda Câmara está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2).

Pela cautelar, deverá ser publicado no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto obtido” dos que aderirem ao Programa Emergencial da Prefeitura.

A Segunda Câmara do TCE, ao confirmar a cautelar, atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). “O Prefeito do Recife, na defesa no Processo TC 2052540-0 sobre o mesmo Programa Emergencial, asseverou que não se trata de matéria tributária, nem de tributo, afastando a aplicação de normas tributárias e de Direito Financeiro ao referido Programa Emergencial”, diz trecho do voto de Carlos Porto.

O relator considerou que não existe qualquer regra de sigilo tributário, no caso.

A procuradora do MPCO, Maria Nilda, em parecer oral também defendeu ser o caso de transparência.

Para a procuradora do MPCO, não há regra legal impondo o sigilo dos nomes. “Por não se tratar de tributo, nem de matéria tributária, acatando a posição do prefeito e do procurador Geral do Município, não se aplica a norma de sigilo fiscal, invocada erroneamente pelo Secretário de Finanças do Recife no Ofício 097/2020 – GSF”, votou o relator.

Carlos Porto comparou a questão com o Programa Bolsa-Família, do Governo Federal, que desde 2004 divulga na Internet nome completo, CPF e valores obtidos pelos beneficiários do programa. “Por exemplo, que a lei federal que criou o Programa Bolsa Família (Lei Federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos, que essa divulgação é feita em meios eletrônicos — a relação pode ser vista no site da Caixa Econômica Federal (Caixa) e também no Portal da Transparência, de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), não cabendo a Prefeitura do Recife distinguir transparência para programas de pessoas carentes e sigilo para pessoas de alto poder aquisitivo, como neste caso”, votou Carlos Porto.

Se acatada a orientação, os dados deverão ser publicados no Portal da Prefeitura do Recife.