O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a se posicionar contrário ao requerimento do deputado Federal Eduardo da Fonte e reconheceu a validade do reajuste tarifário de 2019 praticado pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).

Em auditoria (TC 034.269.2019-3), concluída em abril passado, o órgão fiscalizador constatou que a variação homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está adequada às regras do setor elétrico e prevista no contrato de concessão.

A Corte destacou, ainda, que o reajuste decorreu de componentes não gerenciáveis pela distribuidora, como encargos e tributos.

A proposta de fiscalização, de autoria do parlamentar, foi enviada ao tribunal sob alegação de falhas no processo de apuração dos custos.

Após sucessivas negativas no TCU, o deputado chegou a informar que decidiu questionar o reajuste tarifário 2020 na Justiça Federal.

Embora ainda não tenha sido intimada de eventual ação popular, a Celpe antecipadamente esclareceu que, em razão do impacto provocado pela pandemia de Covid-19, tomou por conta própria a decisão de requer, desde o mês de abril, o adiamento da aplicação da variação média de 5,16%.

O reajuste que deveria ter sido aplicado em 29 de abril, foi postergado e entrará em vigor no mês de julho, conforme determinação da Aneel. “A Celpe destaca que o índice está em patamar semelhante ao de outras distribuidoras que tiveram o reajuste homologado no mesmo período.

A metodologia do cálculo utilizada pelo órgão regulador é a mesma para todas as concessionárias de energia do País.”, afirma a companhia.

Parecer do TCU O detalhado relatório do TCU aponta que, historicamente, os reajustes praticados pela companhia estão legalmente amparados e decorrem de fatores externos ao controle da empresa. “As variações tarifárias da Celpe, percebidas ao longo da execução contratual de 2000 a 2019, demonstram correlação positiva com eventos relativos à gestão do Setor Elétrico Brasileiro, o que reforça o entendimento de que a variação das tarifas de energia elétrica para os consumidores está estreitamente vinculada a componentes não gerenciáveis pelas distribuidoras”, revela o documento.

O TCU reitera que a tarifa praticada pela Celpe está dentro das médias regional e nacional. “Nessa perspectiva, avaliando-se o Ranking de Tarifas elaborado pela Aneel, pode-se perceber que os valores cobrados na conta ao consumidor pela Celpe não estão entre os mais elevados, tanto em termos regionais como nacionais: quando comparada a tarifa de energia elétrica da Companhia Energética de Pernambuco com as das outras distribuidoras do Nordeste, a concessionária pernambucana ocupa a sexta colocação entre as doze empresas que atuam na região”, destaca. “E em termos nacionais, a tarifa da Celpe é a 59ª mais alta, em um total de 104 distribuidoras, conforme informações disponíveis no website da Aneel”, reconhece o órgão fiscalizador.

Em função da recorrência do deputado Eduardo da Fonte em questionar a lisura do reajuste tarifário da empresa, o TCU decidiu enviar ao parlamentar todas as informações que asseguram a idoneidade do processo e dados que mostram que a tarifa da Celpe não está entra as mais caras do Brasil. “Encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas, cópia integral do presente processo, de maneira a garantir o repasse de todas as informações necessárias à melhor compreensão da matéria e ao atendimento da solicitação”, complementa o parecer.

Composição Tarifária Do valor cobrado na fatura, 43,3% são destinados para pagar os custos com a compra e transmissão de energia.

Os encargos setoriais e tributos continuam tendo uma grande participação nos custos da tarifa de energia elétrica, representando 33,7% da mesma.

Apenas 23% ficam na Celpe para cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e investimentos.

Isso significa que, para uma conta de R$ 100,00, por exemplo, cerca de R$ 23,00 são destinados efetivamente à empresa para operar e expandir todo o sistema elétrico do Estado.