O Governo do Estado respondeu ao questionamento do TCE, nesta segunda-feira. “Estado assinou em 22 de março dispensa emergencial de R$ 25 milhões com o IMIP, mas só deu publicidade em 23 de maio, reclama TCE”.

A secretaria de Saúde negou a suposta ausência de publicidade e garantiu que opera com transparência na contratação de hospitais privados para enfrentamento da Covid-19.

A nota oficial tem seis pontos, veja abaixo. 1 – Conforme esclarecido no ofício PGE 1066/2020, enviado ao Tribunal de Contas do Estado em 29/05/2019, as razões para a publicação dos extratos de ratificação das dispensas 144, 147 e 148 no Diário Oficial ter ocorrido em 25/03/2020 constam da Nota Te?cnica Conjunta 1/2020, elaborada pela Gere?ncia de Licitac?o?es e pela Diretoria de Assuntos Juri?dicos da Secretaria de Saúde; 2 – Na Nota Técnica Conjunta 1/2020, esclareceu-se que a Lei Complementar Estadual nº 425/2020 não exige publicação da ratificação na imprensa oficial, mas divulgação da contratação na internet; a publicação do ato no DOE foi realizada posteriormente como instrumento de reforço à segurança e à transparência, a despeito das dificuldades administrativas decorrentes do afastamento de elevado percentual dos colaboradores dos setores envolvidos, por serem do grupo de risco ou estarem acometidos por Covid-19; 3 – Na mesma Nota Técnica Conjunta 1/2020, explicou-se que a contratação dos leitos de UTI e enfermaria foi precedida de procedimento de chamamento público, com ampla publicidade, e lastreada em manifestações técnicas, pareceres e portarias de habilitação; 4 - Por sua vez, no MEMO 101/2020 – SERS, igualmente encaminhado ao TCE, o Secreta?rio Executivo de Regulac?a?o em Sau?de informou que “o Termo de Refere?ncia das Dispensas citadas esta? publicado no Portal de Contratac?o?es e Compras Emergenciais Relacionadas ao Novo Coronavi?rus Covid-19 (https://comprasemergenciaiscovid19.saude.pe.gov.br/), na sec?a?o ‘Contratac?o?es de Estabelecimentos Privados de Sau?de com ou sem fins lucrativos’, na subsec?a?o ‘Chamamento Pu?blico’".

No mesmo Portal, podem ser encontrados os avisos de chamamento público, as portarias de habilitação dos estabelecimentos de saúde e os extratos de ratificação; 5 – Ainda no tocante ao MEMO 101/2020 – SERS, o trecho publicado na matéria omite o motivo de a Secretaria de Regulação da SES afirmar não possuir elementos para responder ao questionamento acerca da data de publicação no Diário Oficial.

E tal motivo é o simples fato de o referido setor não ser o competente para promover publicações no DOE, mas, sim, os setores jurídico e de licitações, cujos esclarecimentos, repita-se, foram devidamente encaminhados ao TCE; 6 – Por fim, o Governo de Pernambuco reitera seu firme compromisso com a publicidade e a transparência, e permanecerá envidando todos os esforços necessários ao enfrentamento da Covid-19, a despeito dos obstáculos e dificuldades impostos pela pandemia.

Nesta tarde, o MPCO respondeu a nota do Governo do Estado. “Nenhum dos contratos está disponibilizado no Portal COVID-19.

As poucas informações que estão no Portal foram colocadas após o Alerta do Relator.

O artigo 26 da Lei de Licitações, Lei Federal, impõe o prazo de cinco dias para a publicação das dispensas da covid-19 no Diário Oficial.

A Lei Federal de Licitações não pode ser revogada pela Lei Complementar Estadual 425, a qual, inclusive, o Ministério Público Federal já apontou como inconstitucional, por impedir a transparência plena dos gastos da covid-19”, informou.