A Justiça Federal em Pernambuco informou que os mandados desta quinta-feira foram expedidos pela juíza titular da 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Carolina Malta, após deferimento de representações da Polícia Federal e do Ministério Publico Federal, com base em investigações que apontam supostas irregularidades em dois contratos para aquisição, com dispensa de licitação, de 500 aparelhos respiradores da empresa Juvanete Barreto Freire - Brasmed Veterinária, pelo valor total de R$ 11 milhões e 550 mil.
Os mandados de busca e apreensão foram direcionados à Secretaria de Saúde do Município do Recife, localizada na sede da prefeitura, e na residencia de Jaílson de Barros Correia, no Espinheiro.
Na mesma investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em relação aos investigados Ariano César de Lima Cabral, Juvanete Barreto Freire, Juarez Freire da Silva, Brasmed Veterinária - BRMD Produtos Cirúrgicos EIRELI e BIOEX Equipamentos Médicos e Odontológicos LTDA.
A sentença da Justiça Federal lista cinco problemas com a empresa fornecedora dos equipamentos. 1. a empresa é do ramo veterinário: o nome fantasia da Juvanete Barreto Freire é Brasmed Veterinária, uma alusão ao que seria o ramo de atuação da empresa contratada; 2.
Capital social irrisório: a empresa foi constituída em 14 de outubro de 2019, com capital social de apenas R$ 50 mil reais, possuindo como principal atividade o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, e como atividades secundárias o comércio varejista de artigos de colchoaria e o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
O capital social equivale a 0,5% (meio por cento) do valor dos contratos firmados com a municipalidade; 3.
Violação ao limite de faturamento do MEI: O limite de faturamento de Micro Empresário Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, é de R$ 81 mil reais, bem abaixo do valor contratado com a Prefeitura do Recife; 4.
Objeto social da empresa incompatível com a venda de respiradores: o objeto social principal da Juvanente Barreto Freire ME é o “Comércio varejista de artigos de colchoaria”, não se enquadrando, nesse ramo, a venda de respiradores; 5.
Suposta ausência de certidão negativa da Receita Federal; 6.
Empresária que, para a Justiça Federal da 3ª Região, no dia 21 de julho de 2015, estaria em local incerto e não sabido.
Por meio da Informação Policial, foram feitos levantamentos de campo que confirmaram a suspeita de que a empresa Juvanente Barreto Freire ME não existe no local indicado como sendo seu endereço.
Ressaltou-se que no imóvel indicado existem duas casas, tratando-se de imóveis residenciais.
Além disso, a empresa não conta com autorização da Anvisa para fabricação dos aparelhos.
Ao deferir o pedido do Ministério público, o juízo da 36ª Vara destacou a existência de indícios dos crimes de falsidade ideológica, crimes da Lei de Licitações, crime contra a ordem tributária, crime contra a Administração Pública e associação criminosa. “A medida de busca e apreensão requerida revela-se, assim, imprescindível para as investigações, pois visa à identificação precisa da autoria e da materialidade delitivas quanto aos fatos mencionados, fazendo-se imperiosa com o fim de comprovar os indícios até então coletados”, destacou a magistrada. ‘Empresa fantasma’ “Conforme se observa do contexto probatório mencionado, há indícios fortes de que a Juvanete Barreto Freire ME foi fraudulentamente constituída para funcionar como empresa “laranja” na contratação com o Poder Público, pois o início de suas atividades é bastante recente, datado de outubro/2019, seu capital social é ínfimo quando comparado ao valor dos contratos celebrados, e a empresa não possui estrutura logística e operacional para efetuar o fornecimento dos produtos contratados, visto que não possui em seus quadros nenhum empregado, além de não constarem bens em seu nome”, diz o MPF, transcrito na decisão desta quinta.
Para a juíza, os elementos apresentados, autorizaram o deferimento das medidas pleiteadas, havendo o reconhecimento público de investigados de utilização de empresa de fachada para contratação com o Município de Recife/PE, havendo, inclusive, a declaração pública de que a fabricação dos respiradores está sendo feita por empresa inscrita em dívida ativa, impossibilitada de contratar com o Poder Público, não havendo sequer autorização da ANVISA para a fabricação direta de respiradores pelas empresas indiretamente contratadas e, menos ainda, pela empresa diretamente contratada - " de fachada" - o que põe em risco a vida dos pacientes. “Observa-se, do exposto, que o Município, muito embora tenha contratado a aquisição dos aparelhos respiradores para aparelhar hospitais com a criação de novos leitos de UTI, para o enfrentamento da pandemia mundial, manteve esses aparelhos estocados por semanas, justificando tal medida no fato de os mesmos possuírem “especialidade quanto à regulação do equipamento, por ser mecânica”, e também por não terem sido demandados pelas Unidades de Saúde”.
Os valores são derivados de recursos do Ministério da Saúde, repassados para fomento e ações de combate ao COVID-19.