Nesta segunda, o conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.

No documento, o relator informa que se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”.

Nesta terça-feira, o governo do Estado respondeu ao questionamento publicamente.

Em linhas gerais, defende a forma de contratação, em meio à pandemia, ainda em gestação. “…Portanto, fazer um aditivo aos contratos, para reduzir o número de leitos contratados, quando todos os estados estão na luta para aumentá-los, não parece ser a melhor opção para a defesa da Saúde e da assistência aos pernambucanos”, informou, em nota oficial nesta tarde.

Veja a nota de esclarecimento na integra, divulgada nesta tarde A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) esclarece que os contratos de gestão com as Organizações Sociais responsáveis por gerir as unidades abertas para atender os casos da Covid-19 prevêem prestações de contas mensais e, se necessário, ao final do contrato, o ressarcimento ao Estado de valores não utilizados.

Todas as unidades seguem rigoroso monitoramento assistencial e financeiro, baseado nas normas da administração pública vigentes e que estão devidamente explicitados em contrato (que está disponível no Portal da Transparência).

Diferente de outros estados, Pernambuco optou por não adotar, no primeiro momento, a construção de hospitais de campanha para agilizar a abertura dos leitos.

A decisão foi de assumir estruturas desativadas de unidades de saúde, que passaram por readequação física, como foi o caso dos hospitais de Referência à Covid-19 de Boa Viagem (antigo Alfa) e Olinda (Maternidade Brites de Albuquerque).

Juntas as duas unidades já totalizam 197 leitos ativos, sendo 120 de enfermaria e 77 de UTI.

E novos leitos estão sendo abertos de acordo com a readequação das estruturas físicas e com a disponibilidade dos equipamentos necessários, já que é de público conhecimento a dificuldade de aquisição de respiradores em todo o mundo, assim como a dificuldade de recursos humanos.

Portanto, fazer um aditivo aos contratos, para reduzir o número de leitos contratados, quando todos os estados estão na luta para aumentá-los, não parece ser a melhor opção para a defesa da Saúde e da assistência aos pernambucanos.

No entanto, ao término do contrato, conforme as cláusulas já definidas, a entidade que administra a unidade receberá apenas pelos serviços prestados, considerando os leitos efetivamente instalados.

Por fim, a SES-PE ressalta que o Governo de Pernambuco continua trabalhando com determinação e transparência para enfrentar a pandemia da Covid-19 no Estado.

Em um esforço sem precedentes, novas vagas são criadas, quase que diariamente, para o tratamento da doença.

Atualmente, esse número atingiu mais de 1,3 mil leitos, sendo 614 de UTI, no que, com certeza, já se tornou a maior ação de abertura de leitos da história de Pernambuco.

O MPCO também reagiu ao documento do TCE e aresposta do governo nesta tarde.

O MPCO disse, por meio de nota também, que “ninguém sugeriu redução de leitos contratados nos hospitais de campanha, apenas que as OSS não sejam pagas por leitos que efetivamente não estão disponibilizando.” “Nem o Relator, nem a equipe técnica, nem o MPCO estão sugerindo a redução dos leitos contratados.

Apenas os hospitais de campanha, reconhecidamente pelo próprio Estado, não estão com todos os leitos contratados disponibilizados.

Apesar disso os repasses para as OSS tem sido integrais.

A equipe técnica do TCE entendeu que esta circunstância deveria resultar numa redução proporcional dos repasses mensais, informada por critérios técnicos.

O MPCO e o relator concordaram com a posição da equipe técnica.

O relator concedeu dez dias para a Secretaria propor os critérios objetivos, pelos quais deve ser feito o desconto no repasse, pelos leitos não disponibilizados”