Em um cenário em que o comércio exterior será peça-chave para a retomada do crescimento econômico no pós-crise da covid-19, discussões na Organização Mundial do Comércio (OMC) que envolvem US$ 3,7 bilhões ao ano em exportações brasileiras podem ficar sem solução.

De acordo com a CNI, o problema é a paralisia do Órgão de Apelação (OA) da OMC, terceira e última instância em disputas comerciais da entidade internacional, após bloqueio dos Estados Unidos para a nomeação de novos juízes.

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado nesta segunda, mostra que essa situação tem impacto sobre sete casos do Brasil em andamento no Órgão de Apelação.

Nesses casos, o país questiona subsídios ou barreiras aos seus produtos e serviços.

Ao todo, eles representam US$ 8 bilhões em exportações brasileiras.

Conforme a entidade, por meio de um arranjo plurilateral, o Brasil já vislumbra uma solução para quatro casos desse total, que respondem por US$ 4,3 bilhões em exportações.

Outras três discussões, que envolvem US$ 3,7 bilhões, permanecem sem saída.

O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, explica que, desde 2017, os Estados Unidos começaram a bloquear novas indicações de juizes para o Órgão de Apelação.

Esse órgão é composto por sete membros, indicados pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC.

Para a análise de um caso, deve haver no mínimo três juízes.

Com o bloqueio, desde dezembro, o trabalho do OA ficou inviável, uma vez que há apenas um juiz em exercício.

CNI defende assinatura de arranjos bilaterais como resposta a exportações que somam US$ 3,7 bi As sete demandas do Brasil em aberto são contra Indonésia, Tailândia, Canadá, China, Estados Unidos e Índia.

Até agora, Canadá e China aderiram a um arranjo plurilateral que permite que essas disputas comerciais possam ser resolvidas por meio da arbitragem – iniciativa de 15 membros da OMC, incluindo o Brasil.

Juntos, esse dois países representam US$ 4,3 bilhões do total de US$ 8 bilhões de exportações brasileiras em jogo.

Os países que têm disputa aberta com o Brasil e ainda não aderiram a esse arranjo plurilateral são Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia.

As discussões com eles envolvem os US$ 3,7 bilhões em exportações brasileiras que ainda estão sem uma saída.

Para a CNI, um dos caminhos é trabalhar pela assinatura de acordos bilaterais com essas economias.

Esses arranjos podem, por exemplo, permitir a escolha de ex-membros que irão decidir o caso por meio de consultas, como é feito para os painelistas atualmente. “Os empresários brasileiros defendem uma estratégia que traga resultados o mais rapidamente possível.

Além de trabalhar para que os demais países assinem o arranjo plurilateral, o Brasil deve trabalhar para assinar acordos bilaterais com os países com os quais possui alguma disputa em andamento”, afirma Abijaodi.

Mecanismo de solução de controvérsias da OMC possui três etapas A primeira etapa do mecanismo de solução de controvérsias da OMC é a de consultas – nela, os países-membros da OMC buscam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente instaurar um contencioso.

Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase do mecanismo e pedir o estabelecimento de um painel, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa.

A última medida é a apelação, quando um membro leva a discussão para o Órgão de Apelação.

Com isso, a decisão tomada na consulta pode ser modificada ou até mesmo revertida.

PRINCIPAIS PROPOSTAS ELABORADAS PELA CNI PARA OS ARRANJOS BILATERAIS 1.

Permitir a escolha de ex-membros que irão decidir o caso por meio de consultas, como é feito para os painelistas atualmente (e não exigir que eles sejam diretamente escolhidos pelo diretor-geral da OMC); 2.

Incluir menção expressa à apelação de relatórios dos casos que já estão em etapa de implementação; 3.

Incluir algum dispositivo acerca da apelação nos casos que já estão suspensos; 4.

Retirar itens que podem atrasar as negociações, como disciplinas relacionadas à característica vinculante, duplo grau de adjudicação ou colegiado, incluídos em acordos da UE; 5.

Resolver a questão do prazo das disputas, não o restringindo a 60 dias, sobretudo em alguns setores cujas disputas são tradicionalmente mais longas.

DEMANDAS DO BRASIL NA OMC Atualmente, o Brasil tem sete casos em andamento em que questiona subsídios ou barreiras às suas exportações.

Esses casos envolvem US$ 8 bilhões e demonstram a gravidade da paralisia do OA ao Brasil.