O conselheiro Carlos Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indeferiu, neste domingo (24), a abertura de um processo específico para apurar as dispensas emergenciais sem licitação para compra de 500 respiradores com a microempresária Juvanete Barreto Freire.
MPCO denuncia supostas irregularidades na compra de 500 respiradores no Recife. ‘Falsidade ideológica, peculato, lavagem e fraude’.
Prefeitura rebate Paulo Câmara nomeia Carlos Neves como conselheiro do TCE A compra foi alvo de rescisão unilateral na sexta (22), segundo nota oficial da Prefeitura do Recife.
O procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO), tinha apresentado um pedido para abertura de um processo específico, em separado, para apurar os contratos com Juvanete.
O pedido do MPCO foi indeferido por Carlos Neves, neste domingo (24).
Agora, segundo o MPCO, as compras com Juvanete serão apuradas junto com outras 135 dispensas emergenciais já realizadas pela Prefeitura do Recife, no Processo 20100061-1 (Auditoria de Conformidade – acompanhamento), que tramita no TCE.
A decisão pode não ser definitiva, pois o MPCO já comunicou ao conselheiro Carlos Neves que irá apresentar o recurso de agravo.
Com o recurso, o conselheiro pode alterar a decisão individualmente ou submetê-la a votação no plenário do TCE, composto por sete conselheiros. “Na respeitosa opinião do MPCO, há muito prejuízo à celeridade da investigação e do julgamento do assunto no TCE, ao deixar para analisar este caso de Juvanete em um processo que também analisa outras 135 dispensas emergenciais”, disse Cristiano Pimentel, que deve apresentar o recurso nos próximos dias.
Em relação à nota “Carlos Neves indefere abertura de processo específico no TCE para apurar caso Juvanete.
MPCO diz que vai recorrer”, publicada mais cedo, a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou uma nota oficial neste domingo rebatendo a posição do MPCO.
Os pontos seguem abaixo. – Há 60 dias, desde que foram confirmados os primeiros casos de coronavírus em Pernambuco e iniciadas as ações de enfrentamento ao Covid-19 pelo Poder Público, o Tribunal de Contas do Estado passou a fiscalizar permanentemente os processos de contratação e dispensa de licitação feitos pela Prefeitura da Cidade do Recife, por meio de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100061-1), que vem sendo conduzida pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE. – O trabalho está a cargo das equipes da Gerência de Contas da Capital, que direcionou, para esta atuação, 90% da sua capacidade operacional. – No bojo desta fiscalização está incluída a compra de 500 respiradores, feita por dispensa de licitação, à empresa JUVANETE BARRETO FREIRE, objeto de representação interna encaminhada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, conselheiro Carlos Neves. – O TCE enviou vários ofícios à Secretaria de Saúde do Recife pedindo esclarecimentos sobre as dispensas e apresentação de documentos, que foram prontamente atendidos. – Um dos ofícios apresentou questionamentos sobre o recebimento e destino de todos os ventiladores cujo empenho foi liquidado, incluindo a empresa Juvanete Barreto Freire 57432449791. – No último dia 15 de maio, a equipe técnica fez inspeções nos três hospitais provisórios do Recife (Aurora, Coelhos e Imbiribeira) para verificação do quantitativo de leitos de UTI efetivamente em funcionamento (com o uso de respiradores adquiridos pela PCR). – O trabalho da área técnica está em ritmo avançado de conclusão.
Nesta segunda-feira (25), os auditores farão nova inspeção nos hospitais provisórios da juntamente com a apresentação de solicitação de novos documentos e informações, a fim de subsidiar a conclusão do citado relatório. – Sendo assim, com base nesses fatos e em ponderações feitas em um despacho assinado pela Coordenadora de Controle Externo do TCE, o relator, conselheiro Carlos Neves, acatando parecer da área técnica do Tribunal, entendeu que não se vislumbram, por ora, razões para deferir o pedido feito pelo MPCO de abertura de auditoria específica para tratar do assunto, uma vez que o mesmo já é objeto de fiscalização rigorosa e minuciosa que vem sendo feita Tribunal de Contas do Estado.