O blog já informou que os governadores do Nordeste chegaram a enviar ofício para a Caixa Econômica Federal sugerindo a descentralização dos pagamentos, em uma eventual parceria com a Febraban.

A Caixa preferiu as filas.

Pois bem.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) agora ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que União e Caixa Econômica Federal (CEF) sejam obrigadas a reestruturar o sistema de saque do auxílio emergencial, pago aos cidadãos devido à pandemia de covid-19.

O objetivo é que haja o compartilhamento da base de dados e da rede tecnológica de outras instituições financeiras públicas federais no estado - Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB) - para pagamento dos benefícios sociais. “Assim, evita-se a aglomeração de pessoas nas agências, reduzindo o risco de contaminação pelo novo coronavírus”, defende o procurador da República Alfredo Falcão Júnior, autor do processo.

O MPF entende que o pagamento dos benefícios exclusivamente pela Caixa acaba por “exigir que milhões de brasileiros venham a se acumular nas filas e aglomerações registradas nas cercanias das agências bancárias, com notório risco de agravamento da pandemia de covid-19”.

Na ação, o procurador da República requer que a Justiça Federal determine ao BB e ao BNB a adoção de medidas para preservar a saúde das pessoas que vierem a fazer os saques em suas agências, como higienização dos ambientes, demarcação nos pisos, organização das filas e orientação sobre uso das ferramentas virtuais do banco, entre outras iniciativas.

O MPF pede ainda que o Estado de Pernambuco seja obrigado, por meio da Polícia Militar, a promover a segurança dos usuários dos bancos e o respeito às ordens de distanciamento social nas proximidades das agências.

Conforme consta na ação, lei que instituiu o auxílio emergencial frente à pandemia de covid-19 (Lei nº 13.982/20) estabelece que o benefício “será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais”.

A União, então, definiu apenas a Caixa como pagadora.

Mas BB e BNB são também instituições financeiras públicas federais, do tipo sociedade de economia mista, portanto compatíveis com o definido na lei.

Tendo em vista o cenário atual – com enormes filas e diversos pontos de aglomeração nas agências bancárias da Caixa e entorno –, já comprovado pelo MPF e diariamente reforçado pela imprensa, o procurador da República considera que a regulamentação para o processo de pagamentos dos benefícios foi insuficiente, “especialmente em relação à enorme quantidade de brasileiros que não possuem contas bancárias e que necessitam da pronta disponibilidade do valor em espécie para proverem necessidades mais urgentes”.

Caso a Justiça conceda a liminar, o MPF pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de não adoção das medidas requeridas pelo procurador da República.

Decisão judicial similar já foi obtida pelo MPF no Maranhão, onde a Justiça Federal determinou à União a implementação, em 15 dias, de solução para possibilitar o acesso ao benefício por intermédio de outras instituições financeiras públicas federais, além da Caixa.